TJPR - 0003952-74.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CAUE DE CAMPOS SILVA E SANCHES
-
16/03/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2025 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 10:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE CAUE DE CAMPOS SILVA E SANCHES
-
18/02/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2024 02:19
DECORRIDO PRAZO DE CAUE DE CAMPOS SILVA E SANCHES
-
20/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 12:01
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2024 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 09:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2024 09:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CAUE DE CAMPOS SILVA E SANCHES
-
29/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 08:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/11/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 08:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2024 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 09:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2024 10:20
Alterado o assunto processual
-
13/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2024 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 09:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2024 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
20/08/2024 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2022 13:09
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/08/2022 16:34
PROCESSO SUSPENSO
-
23/08/2022 15:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
18/08/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CAUE DE CAMPOS SILVA E SANCHES
-
11/08/2022 21:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CAUE DE CAMPOS SILVA E SANCHES
-
03/08/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2022 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2022 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 14:02
Expedição de Mandado
-
22/07/2022 13:57
Expedição de Mandado
-
22/07/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 14:29
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
21/07/2022 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
15/07/2022 13:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/07/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2022 08:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/03/2022 14:41
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2022 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 10:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 10:49
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2022 19:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:38
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 15:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/01/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/01/2022 13:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/01/2022 13:35
Alterado o assunto processual
-
12/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:38
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/05/2021 14:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/05/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 16:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
13/05/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 15:56
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:56
Juntada de DENÚNCIA
-
06/05/2021 09:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/05/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 17:17
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2021 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 17:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4131 Autos nº. 0003952-74.2021.8.16.0116 Processo: 0003952-74.2021.8.16.0116 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): CAUE DE CAMPOS SILVA E SANCHES Decisão: 1.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de Cauê de Campos Silva e Sanches, pelo cometimento, em tese, dos crimes de dano, ameaça, lesão corporal em contexto de violência doméstica e do crime de resistência à prisão. 2.
Verifico que está presente a situação de flagrância, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal, uma vez que o autuado foi preso logo após o cometimento das infrações penais que lhe são imputadas.
Observo também que foram atendidas todas as formalidades legais para a lavratura do auto (arts. 304 e 306 do CPP), bem como foram garantidos os direitos constitucionais do preso, conforme art. 5º, LXI e LXVI, da Constituição Federal.
Assim sendo, homologo o auto de prisão em flagrante do custodiado Cauê de Campos Silva e Sanches. 3.
De acordo com o que determina o art. 313 do Código de Processo Penal, a decretação da prisão preventiva depende, para além do preenchimento das condições definidas no art. 312, da verificação de alguma das seguintes hipóteses: (i) tratar-se de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (ii) ter sido o autuado condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no art. 64, I, do Código Penal; (iii) tratar-se de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
No presente caso, apesar da existência de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes pela documentação apresentada na seq. 1 e as penas dos crimes ultrapassarem 04 (quatro) anos, entendo pela não decretação da prisão preventiva do autuado.
Isto porque, verifica-se da certidão obtida junto ao Sistema Oráculo que se trata de uma situação isolada na vida do autuado, pois não possui em seu desfavor ações penais ou condenações transitadas em julgado (mov. 8.1), o fato não envolve descumprimento de medida protetiva de urgência, bem como não há gravidade concreta que exceda ao normal dos tipos penais em tese praticados pelo autuado em desfavor da vítima, de modo que as medidas protetivas concedidas por este juízo nos autos em apenso serão suficientes para garantia do risco de liberdade do autuado. 4.
Por isso, concedo liberdade provisória ao autuado Cauê de Campos Silva e Sanches, com fundamento no art. 321 do CPP. 5.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. 6.
Autorizo a habilitação do advogado constituído pelo autuado, conforme procuração de mov. 9.2. 7.
Ciência ao Ministério Público e à autoridade policial. 8. Diligências necessárias.
Matinhos, 03 de maio de 2021.
Felipe Wollertt de França Juiz Substituto -
03/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/05/2021 15:55
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 15:55
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
03/05/2021 15:53
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 14:38
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
03/05/2021 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/05/2021 10:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:14
APENSADO AO PROCESSO 0003953-59.2021.8.16.0116
-
03/05/2021 09:13
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005999-42.2020.8.16.0185
Jair Becker
Construtora Triunfo S/A
Advogado: Jamile Aparecida Machnicki
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/10/2020 15:04
Processo nº 0003585-08.2021.8.16.0130
Takeda Engenharia LTDA
Katia Daminelli da Silva
Advogado: Daiane Lima Zacharias Carvalho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2025 16:14
Processo nº 0000638-38.2014.8.16.0061
Ministerio Publico do Estado do Parana
Milton Kafer
Advogado: Rafaela Fernanda Espindola
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/04/2014 13:24
Processo nº 0006759-88.2020.8.16.0185
Rodrigo Zotesso Bueno
Racing Automotive LTDA
Advogado: Orlando Casadei Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/11/2020 18:00
Processo nº 0000122-20.2015.8.16.0146
Edison Luis Klein
Tarcisio Carlos Pereira
Advogado: Cherlon de Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/01/2015 15:37