TJPR - 0013553-03.2017.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 18ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 03:06
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
29/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 20:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:46
Juntada de CUSTAS
-
10/03/2025 20:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2025 17:16
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2024 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2024 17:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2024
-
24/05/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
03/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 17:34
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/04/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
26/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
03/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
08/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 18:02
OUTRAS DECISÕES
-
28/02/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 02:05
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
23/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
04/11/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 12:43
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
16/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
08/07/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 18:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
08/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/03/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
07/07/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
08/06/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2021 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
14/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
06/05/2021 11:19
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013553-03.2017.8.16.0001 Trata-se de pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva (mov.89.1).
Insta salientar que não houve citação do réu, bem como não houve cumprimento da liminar deferida (seq. 33.1).
Conforme autoriza o art. 4º da Lei 13043/2014: “Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II do NCPC”.
Considerando que não houve a citação do réu, pode a conversão da ação ser requerida independentemente do cumprimento da liminar de busca e apreensão, uma vez que o autor tem a faculdade de emendar a inicial.
Acordam os Magistrados da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em prover o recurso, nos termos deste julgamento.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEMANDADO.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
POSSIBILIDADE.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 10ª C.Cível - AI - 1370837-5 - Pitanga - Rel.: Albino Jacomel Guerios - Unânime - - J. 08.10.2015).
Portanto, em conformidade com a lei 13.043/2014 (nova redação ao art. 4º do Decreto Lei 911/69), admito a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, contados da citação (art. 829, NCPC), constando do mandado a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo sr.
Oficial de Justiça, caso verificado o não pagamento do débito, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado, conforme art. 829, § 1º, do NCPC.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, valor que será reduzido pela metade em caso de pagamento espontâneo no prazo estabelecido no item 1 (art. 872, § 1º, NCPC).
A parte executada deve ficar ciente de que poderá apresentar embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, contado conforme o disposto no art. 915, do NCPC.
Cientifique-se a parte executada de que poderá, no prazo para embargar, reconhecer o crédito e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, caso em que ser-lhe-á permitido pagar o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916, do NCPC.
No tocante ao pedido de bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD, ausente o pagamento do débito, bem como havendo requerimento neste sentido, cumpra-se a Portaria nº 01/21 (item H-4, §5).
Intimem-se.
D.N.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito f -
05/05/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/05/2021 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 15:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
05/05/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:49
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/05/2021 15:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
17/03/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 11:06
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2021 20:18
PROCESSO SUSPENSO
-
16/03/2021 20:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 20:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/03/2021 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 20:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 20:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 20:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 15:32
OUTRAS DECISÕES
-
01/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
-
13/01/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2020 09:33
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2020 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2019 16:34
PROCESSO SUSPENSO
-
14/08/2019 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/07/2019 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2019 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2019 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/03/2019 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2019 17:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/10/2018 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2018 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2018 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/09/2018 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2018 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2018 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/05/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2018 17:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
20/04/2018 17:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
28/03/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2017 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2017 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/11/2017 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/11/2017 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2017 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2017 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2017 18:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2017 13:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/10/2017 13:42
Expedição de Mandado
-
06/10/2017 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2017 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2017 10:38
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/08/2017 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2017 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/07/2017 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2017 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2017 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 11:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/06/2017 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2017 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2017 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2017 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2017 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2017 13:53
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
31/05/2017 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2017 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2017 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2017 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2017 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2017 11:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2017 11:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/05/2017 11:12
Recebidos os autos
-
30/05/2017 11:12
Distribuído por sorteio
-
29/05/2017 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2017 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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