TJPR - 0000216-35.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/11/2023 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
30/10/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO NONATO DE CASTRO
-
17/10/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA TRIUNFO S/A
-
16/10/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 19:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2023
-
01/09/2023 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/08/2023 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA TRIUNFO S/A
-
04/08/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO NONATO DE CASTRO
-
03/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 14:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/07/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:25
Juntada de CUSTAS
-
29/06/2023 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2023 16:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 08:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
26/02/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2023 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2022 21:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO NONATO DE CASTRO
-
06/12/2022 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 23:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO NONATO DE CASTRO
-
22/05/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 21:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO NONATO DE CASTRO
-
15/05/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 21:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-35.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 28 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:37
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 19:54
Expedição de Certidão GERAL
-
16/02/2021 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2021 13:36
APENSADO AO PROCESSO 0007743-09.2019.8.16.0185
-
16/02/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 14:36
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:36
Distribuído por dependência
-
02/02/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/02/2021 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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