TJPR - 0000213-80.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 12:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/04/2023 12:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
11/04/2023 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 16:04
Juntada de CUSTAS
-
10/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 19:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2022
-
13/12/2022 21:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2022 23:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA TRIUNFO S/A
-
21/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO CELEBRONI
-
20/09/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO CELEBRONI
-
04/07/2022 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO CELEBRONI
-
16/05/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 16:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/03/2022 19:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2022 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO CELEBRONI
-
15/05/2021 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 21:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 21:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000213-80.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 28 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:37
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 20:09
Expedição de Certidão GERAL
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16/02/2021 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2021 13:23
APENSADO AO PROCESSO 0007743-09.2019.8.16.0185
-
16/02/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 14:27
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:27
Distribuído por dependência
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02/02/2021 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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