TJPR - 0008357-72.2019.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2025 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2025 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2024 18:24
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 07:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/05/2024 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2024 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/05/2024 20:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 20:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 17:17
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/12/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 18:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/07/2023 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE LEONIDAS STANSKY REPRESENTADO(A) POR INA ARAUJO CORDEIRO STANSKY
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13/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2023 09:58
Recebidos os autos
-
12/01/2023 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/01/2023 01:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/01/2023 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2023 17:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2023 17:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 07:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 20:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/08/2022 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
21/06/2022 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2022 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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08/10/2021 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/09/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2021 12:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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21/07/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/06/2021 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0008357-72.2019.8.16.0004 Processo: 0008357-72.2019.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$13.499,97 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE LEONIDAS STANSKY representado(a) por INA ARAUJO CORDEIRO STANSKY Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o Estado do Paraná sustenta a ausência de título executivo em favor da parte exequente e, alternativamente, prescrição da ação executiva e excesso da execução (seq. 14).
A parte exequente refutou os argumentos em seq. 17.
Vieram os autos conclusos. É o breve e necessário relato.
Decido. 2.
O cumprimento de sentença foi ajuizado pelo espólio de Leônidas Stanski decorrente da Ação Coletiva 194/2002 (0001601-43.2002.8.16.0004).
Sustenta o executado a ausência de título executivo em favor do espólio, tendo em vista que o servidor faleceu antes mesmo da formação do título executivo.
Conforme se denota da certidão de óbito de seq. 1.2, o ex servidor faleceu em 04/01/2002 antes mesmo do ajuizamento da ação coletiva, a qual somente ocorreu em março de 2002.
Note-se que a situação do caso em comento se difere dos demais casos quando o servidor falece após a formação do título (após o trânsito em julgado).
O presente caso é diferente, visto que o falecimento se deu antes do próprio ajuizamento da ação de conhecimento, logo, o sindicato não detinha legitimidade para representar o servidor, não havendo título executivo em seu favor, portanto.
Nesse sentido, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a inexistência de título executivo em favor da parte exequente, restando as demais teses suscitadas prejudicadas. 3.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no art. 924, I do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3°, I do CPC. 4.
Cumpra-se, no que couber, a portaria das Varas Unificadas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito -
05/05/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 10:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/09/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
08/06/2020 01:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/05/2020 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 13:37
APENSADO AO PROCESSO 0001601-43.2002.8.16.0004
-
22/11/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 12:33
Recebidos os autos
-
22/11/2019 12:33
Distribuído por dependência
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20/11/2019 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2019 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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