TJPR - 0000429-65.2016.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Vistos, O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da admissão do IRDR n° 0024611-40.2016.8.16.0000 (1561113-5) – Tema 002, determinou, em atenção ao Tema Repetititvo nº 954/STJ (afetação do REsp nº 1525174/RS) a suspensão de todos os processos em tramitação no juizado especial e juízos de primeiro e segundo graus vinculados ao TJPR, que versem sobre o tema em questão, pelo prazo de um ano, com exceção das situações urgentes, a partir de 13/03/2017.
Os temas admitidos no IRDR foram: a) A indevida cobrança de valores referentes à telefonia sem solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia móvel; b) ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviço de telefonia móvel sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento in re ipsa ou a necessidade de comprovação nos autos; c) prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição dos valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia móvel advindos de contratação sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, IV do Código Civil), ou outro prazo; d) repetição do indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia), para telefonia móvel; e) abrangência da repetição de indébito – se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora em fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentação, para telefonia móvel.
Em seguida, houve suspensão por mais 6 meses a partir de 13.12.2017.
Aos 27.04.2020, sobreveio decisão que prorrogou a suspensão do presente IRDR por mais 1 (um) ano ou até que o REsp [1]. nº 1.525.174/RS seja julgado pelo STJ – o que ocorrer primeiro Assim, SUSPENDO o processamento do feito, por força da determinação contida no IRDR n° 0024611-40.2016.8.16.0000 (1561113-5) e Tema 954 do STJ, até a data de 28.04.2021 ou até a superveniência de julgamento pelo STJ, o que ocorrer primeiro.
Diligências necessárias. [1] https://www.tjpr.jus.br/irdr-admitidos/- /asset_publisher/PUO8ZPPKg8zM/content/irdr-tema-2/2640044?inheritRedirect=false Paraíso do Norte, data e hora do sistema.
GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 16:29
A partir de 29/03/2021 - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
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29/03/2021 15:35
. Veiculado no DJEN em 06/05/2021. - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
23/03/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/12/2019 01:10
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
08/12/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 18:21
PROCESSO SUSPENSO
-
27/11/2019 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
22/11/2019 11:11
DETERMINADA A DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E MANIFESTAÇÃO SOBRE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL
-
20/11/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
17/11/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2019 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2019 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2019 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2018 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
18/10/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
12/10/2018 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2018 18:00
PROCESSO SUSPENSO
-
01/10/2018 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 08:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2018 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2018 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2018 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2018 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2018 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/09/2017 01:16
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
29/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2017 07:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2017 07:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2017 14:44
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2017 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2017 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2017 18:49
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
01/08/2017 13:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
20/07/2017 16:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2017 07:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2017 07:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2017 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2017 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2017 17:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2016 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2016 00:26
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
04/06/2016 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/06/2016 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/05/2016 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2016 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2016 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2016 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2016 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2016 17:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/05/2016 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2016 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2016 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2016 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2016 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2016 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/04/2016 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2016 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2016 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2016 16:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/04/2016 16:11
APENSADO AO PROCESSO 0000420-06.2016.8.16.0072
-
19/02/2016 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2016 15:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/02/2016 16:09
Recebidos os autos
-
12/02/2016 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/02/2016 14:15
Recebidos os autos
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12/02/2016 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/02/2016 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/02/2016 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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