TJPR - 0011283-04.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 08:14
Recebidos os autos
-
27/03/2024 08:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/03/2024 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/03/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/03/2024 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2024 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2024
-
26/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:22
Juntada de CIÊNCIA
-
26/03/2024 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2024 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2024
-
22/03/2024 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2024
-
21/03/2024 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/03/2024 19:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
21/03/2024 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2024 14:25
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
20/03/2024 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:20
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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19/03/2024 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2024 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/03/2024 12:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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16/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:37
Juntada de CIÊNCIA
-
02/02/2024 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2023 09:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/11/2023 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
30/11/2023 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2023 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/11/2023 13:29
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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30/11/2023 10:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:05
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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27/11/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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09/08/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2023 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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15/07/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/08/2021 14:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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17/05/2021 01:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/05/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011283-04.2021.8.16.0021 Processo: 0011283-04.2021.8.16.0021 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 03/05/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): FERNANDA DE FATIMA MARTINS 1.
A autuada Fernanda de Fatima Martins foi presa em flagrante por ter incorrido, em tese, nas sanções dos artigos 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 2.
O flagrante e a fiança foram homologados pelo juízo na tarde de ontem (mov. 10.1). 3.
A fiança pela Autoridade Policial no valor de R$ 2.000,00 ainda não foi recolhida pela autuada.
Assim, considerando as circunstâncias do caso concreto e a situação econômica da autuada, somado ao fato de que até o presente momento não houve o recolhimento do valor, entendo plausível a dispensa da fiança, na forma do art. 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal. 4.
Desse modo, concedo a liberdade provisória sem fiança à autuada, acompanhadas das seguintes medidas, quais sejam: a) proibição de ausentar-se da Comarca de residência, por período superior a 07 (sete) dias, sem comunicação prévia ao Juízo; b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo comunicar eventual alteração de endereço; c) não frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres, em qualquer hora do dia. 5.
Advirta-se à autuada que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas pode ensejar a decretação da prisão preventiva. 6.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver presa. 7.
Deixo de designar data e horário para a realização da audiência de custódia.
Esclareço, contudo, que o autuado pode comunicar eventuais ocorrências de tortura ou de maus tratados ao Juízo, a fim de que sejam tomadas as providências pertinentes.
Diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito -
04/05/2021 16:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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04/05/2021 15:14
OUTRAS DECISÕES
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04/05/2021 14:47
Conclusos para decisão
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04/05/2021 14:46
Juntada de Certidão
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04/05/2021 12:28
Recebidos os autos
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04/05/2021 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/05/2021 17:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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03/05/2021 16:48
OUTRAS DECISÕES
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03/05/2021 15:37
Conclusos para decisão
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03/05/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 15:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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03/05/2021 15:30
Alterado o assunto processual
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03/05/2021 15:29
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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03/05/2021 15:25
Recebidos os autos
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03/05/2021 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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