TJPR - 0000894-96.2012.8.16.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Cardozo Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 14:12
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2023
-
21/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:39
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2023 11:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:46
Juntada de PARECER
-
17/07/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2023 15:48
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2023 16:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/05/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
09/05/2023 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/02/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2023 13:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/02/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 16:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/10/2022 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:27
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
26/09/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 20:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/08/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/07/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 14:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/07/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/05/2022 16:59
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0000894-96.2012.8.16.0013 Recurso: 0000894-96.2012.8.16.0013 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Apelante(s): RODRIGO LINNÉ NETO Fabio Salles Vianna Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1.
Tratam-se de recursos de apelação criminal interpostos por Fabio Salles Vianna e Rodrigo Linné Neto (movs. 149.1 e 155.1 - autos de origem). 2. Os autos foram encaminhados à D.
Procuradoria Geral de Justiça para manifestação específica acerca da possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal (mov. 9.1 - TJ). 3. A D.
Procuradoria Geral de Justiça opinou pela conversão do feito em diligência para que o Ministério Público de primeiro grau se manifestasse acerca do cabimento do acordo de não persecução penal no caso em tela (mov. 14.1 - TJ). 4. Converteu-se o feito em diligência para que o Ministério Público de primeiro grau se manifestasse sobre a possibilidade de acordo de não persecução penal na hipótese (mov. 17.1 - TJ). 5. O Ministério Público de primeiro grau manifestou-se pela determinação ao juízo de origem de designação e realização de audiência para a celebração de acordo de não persecução penal (mov. 20.1 - TJ). 6. Considerada a manifestação ministerial, remetam-se os autos à origem para realização de audiência para oferecimento de acordo de não persecução penal, nos termos dos pronunciamentos do Ministério Público em mov. 182.1 dos autos de origem e mov. 20.1 - TJ.
Curitiba, 12 de abril de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Francisco Cardozo Oliveira -
04/05/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
04/05/2021 15:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
19/03/2021 11:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/03/2021 12:22
Recebidos os autos
-
18/03/2021 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/02/2021 21:14
Recebidos os autos
-
11/02/2021 21:14
Juntada de PARECER
-
01/02/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/01/2021 16:17
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
19/01/2021 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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