TJPR - 0003406-20.2013.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/09/2023 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/08/2023 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2023 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/08/2023 17:29
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
15/08/2023 17:12
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
15/08/2023 17:12
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
03/08/2023 15:05
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
03/08/2023 15:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/08/2023 15:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/07/2023 16:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/06/2023 18:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/01/2023 15:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2023 15:47
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/01/2023 14:08
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2023 14:08
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
03/08/2022 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2022 10:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2022 14:28
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/02/2022 16:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2021 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2021 14:06
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/10/2021 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2021 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2021
-
05/10/2021 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2021
-
03/09/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 08:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/07/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2021 13:35
Recebidos os autos
-
17/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5105 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003406-20.2013.8.16.0174 Processo: 0003406-20.2013.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 29/10/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ADEMIR SCHAUMLOEFFEL BERENICE APARECIDA DRAY SCHAUMLOEFFEL Vistos etc.
Instaurou-se inquérito policial para apuração de fato que em tese se amolda nas normas penais incriminadoras inscritas no art. 12 da Lei 10.826/2003, figurando como investigados Ademir Schaumloeffel e Berenice Aparecida Drey Schaumloeffel.
O Ministério Público, em manifestação de mov. 77.1, requereu o arquivamento do feito pela prescrição. É o breve relatório.
DECIDO Merece acolhida a representação pelo arquivamento do feito.
Consoante dispõe o art. 109, IV, do Código Penal, a pretensão punitiva estatal pelo cometimento de referido crime tem a sua eficácia temporal limitada a 08 anos, sendo, a partir de então, atingida pela prescrição.
No caso em apreço, os fatos ocorreram no dia 29/10/2012, sendo esta a data inicial para a contagem do prazo prescricional.
A partir daí não sobreveio nenhuma causa interruptiva de prescrição, transcorrendo nesse lapso período superior a 08 anos sem que tenha sido intentada a ação penal.
Dessa forma operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal em face dos fatos objeto de investigação nestes autos.
Assim, em acatamento ao requerimento do Ministério Público, determino o arquivamento do inquérito, declarando extinta a punibilidade dos indiciados ADEMIR SCHAUMLOEFFEL e BERENICE APARECIDA DREY SCHAUMLOEFFEL, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, pelo advento da prescrição.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas.
Oportunamente, arquivem-se.
Dil. nec. __________________________________________________________________________ União da Vitória, 05 de maio de 2021. Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
06/05/2021 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 15:21
PRESCRIÇÃO
-
22/04/2021 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2021 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
20/04/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 12:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/03/2021 14:54
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
31/03/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
08/02/2021 13:44
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/02/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
08/01/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 17:41
Expedição de Mandado
-
30/11/2020 22:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2020 17:23
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2020 15:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2020 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2020 16:17
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
14/02/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/02/2020 13:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/02/2020 18:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 18:07
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 16:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2019 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2019 09:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/11/2019 17:44
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 17:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/11/2019 17:40
Juntada de PROCESSO CRIME
-
20/11/2019 17:39
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
29/11/2018 14:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/11/2018 12:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 18:31
Recebidos os autos
-
27/11/2018 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2018 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2018 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/11/2018 15:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/10/2018 16:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
22/10/2018 13:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/10/2018 15:36
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 15:24
Recebidos os autos
-
17/10/2018 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2018 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2018 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 12:42
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 11:10
Recebidos os autos
-
15/03/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2018 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2017 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/08/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 17:10
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/08/2017 16:41
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
09/08/2017 15:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/08/2017 15:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/08/2017 15:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/08/2017 15:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/08/2017 15:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/08/2017 15:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/08/2017 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2013
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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