TJPR - 0023698-65.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 09:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
10/02/2023 22:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2022 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/12/2022 12:24
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:24
Juntada de CUSTAS
-
15/12/2022 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 22:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/12/2022 20:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
06/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 16:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/11/2022 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:34
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/05/2021 22:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 22:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023698-65.2020.8.16.0017 Processo: 0023698-65.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$35.235,10 Exequente(s): JCG ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): GISELI SILVESTRE PALODETI PICOLLOTO MARCIA ADRIANA RAPOSO DE SOUZA Valmir Faustino de Souza 1.
JCG ADMINISTRADORA DE BENS ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de GISELI SILVESTRE PALODETI, de MARCIA ADRIANA RAPOSO DE SOUZA e de VALMIR FAUSTINO DE SOUZA.
Narrou que é proprietária do imóvel localizado na Avenida Paraná, n.° 1.145, salas 03, 04 e 05, na cidade de Maringá, tendo firmado contrato de aluguel com a primeira executada, sendo que os réus também assumiram a obrigação de pagamento do IPTU de cada unidade locada.
Destacou que, após a entrega das chaves, em 25/06/2020, os réus não quitaram os débitos rescisórios, tendo as partes formalizado “termo de acordo” para pagamento de R$ 24.788,00 em 04 (quatro) parcelas de R$ 6.197,00.
Afirmou que o acordo foi inadimplido, eis que os dois primeiros cheques foram devolvidos.
Pugnou pela citação dos réus para pagamento da quantia devida, acrescida de multa contratual, juros e correção monetária.
Juntou documentos (evento 1.1/1.15).
Determinada citação dos executados para pagamento (evento 13).
Citação infrutífera, com assinatura de terceiro (evento 22) e com informação “ausente” (evento 24).
Citação do executado Valmir (evento 23).
Pedido de citação por mandado (evento 28).
Recolhidas as custas para expedição de mandado (evento 33).
As partes comunicaram a formalização de acordo, pugnando por sua homologação e suspensão do processo até a confirmação do pagamento (evento 34). É o relatório. 2.
Consta dos autos a formalização de acordo entre os exequentes e os executados, sendo indicada a representação de ambos por meio de Advogado.
Com efeito, a própria exequente juntou aos autos cópias das procurações outorgadas pelos executados ao Dr.
Marcelo Luiz Pinto Vieira, que teria participado da transação extrajudicial.
Analisando os documentos, nota-se que a procuradora dos exequentes, assim como o procurador dos executados, ostentam poderes para transigir (eventos 1.2/ 34.2 e 34.3).
Assim, atestada a regularidade da transação, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos. 3.
Na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, fica suspenso o curso do presente feito até o prazo final previsto em acordo (novembro/2022). 4.
Ao final do prazo, deverá o credor informar se houve cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação.
Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo com a consequente extinção do feito. 5.
No silêncio ou confirmado o cumprimento, à conta de custas, intimando-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento. 6.
Pagas as custas e o débito principal, conclusos para extinção na forma do artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (gb) Juíza de Direito -
03/05/2021 15:47
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:26
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/04/2021 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2021 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/03/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
12/03/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2021 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/01/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2020 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/12/2020 10:29
Juntada de COMPROVANTE
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21/12/2020 09:52
Juntada de COMPROVANTE
-
21/12/2020 09:50
Juntada de COMPROVANTE
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25/11/2020 23:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/11/2020 23:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 17:17
Juntada de Certidão
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18/11/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/11/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/11/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/11/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2020 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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13/11/2020 18:07
CONCEDIDO O PEDIDO
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13/11/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/11/2020 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/11/2020 10:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/11/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/11/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2020 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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05/11/2020 14:21
Recebidos os autos
-
05/11/2020 14:21
Distribuído por sorteio
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04/11/2020 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/11/2020 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/11/2020 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/11/2020 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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