TJPR - 0014515-20.2019.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:46
Expedição de Carta precatória
-
11/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:49
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
19/07/2024 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
19/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
17/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/07/2024 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
17/07/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 10:30
Alterado o assunto processual
-
15/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/04/2024 09:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/03/2024 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/03/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
-
29/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:46
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
13/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 08:23
Recebidos os autos
-
07/03/2023 08:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2023 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:55
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
08/02/2023 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
07/02/2023 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
07/02/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/12/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
30/05/2022 08:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/01/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/12/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO BUSKO (ESPOLIO)
-
23/08/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/07/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014515-20.2019.8.16.0045 Processo: 0014515-20.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.360,10 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): SERGIO BUSKO (ESPOLIO) DESPACHO 1.
Restando infrutíferas as tentativas de encontrar a parte executada no endereço informado na inicial e nos endereços eventualmente pesquisados, defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se ao disposto nos arts. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80 e 257 do Código de Processo Civil, no que couber.
Fica desde logo consignado que, caso seja configurada a revelia da parte executada citada por edital, será nomeado curador especial em seu favor no momento oportuno, isto é, após a eventual realização de penhora[1]. 2.
Havendo citação, por qualquer modalidade, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito fiscal e sejam verificadas a ausência ou insuficiência de bens penhoráveis e a inexistência de garantia da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 3.
Diligências necessárias. [1] TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
ARTIGOS 8º, I E III, DA LEF, E 231, II, DO CPC.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL APÓS A PENHORA.
De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, na execução fiscal a citação por edital será realizada após o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do devedor.
No caso dos autos, restaram infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal do devedor/embargante no endereço por ele informado à Receita Federal, justificando a sua citação editalícia.
A nomeação de curador tão logo realizada a penhora, e não imediatamente após a citação, é medida que não acarreta nenhum prejuízo ao executado e possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, visto que até a constrição de seu patrimônio não houve qualquer interferência estatal em seus direitos ou em seus bens.
Portanto, não há falar em nulidade dos atos processuais que se seguiram à citação por edital, inclusive o recolhimento da DARF referente ao produto do bloqueio judicial.
Apelação desprovida. (TRF4, AC 5001555-36.2011.404.7015, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/06/2015). Arapongas, 08 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
05/05/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 11:18
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/10/2020 09:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
19/10/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
14/09/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
14/09/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
06/08/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 08:46
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2020 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2020 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
-
30/03/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/11/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/10/2019 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 09:56
Recebidos os autos
-
25/10/2019 09:56
Distribuído por sorteio
-
25/10/2019 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2019 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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