TJPR - 0003888-24.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:02
OUTRAS DECISÕES
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17/07/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO CESAR COSTAMILAN
-
16/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 02:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO CESAR COSTAMILAN
-
09/06/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 16:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 02:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2025 11:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/05/2025 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 21:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/05/2025 21:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU
-
21/05/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 03:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2025 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO CESAR COSTAMILAN
-
26/07/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL
-
03/07/2024 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 17:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/03/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL
-
22/03/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 16:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/02/2024 16:38
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ - SIRDR
-
20/02/2024 16:38
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL
-
05/11/2022 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/03/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 05:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 09:18
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
-
03/03/2022 12:00
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
23/02/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 11:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL
-
05/11/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/10/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 12:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/10/2021 15:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/09/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL
-
14/09/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/08/2021 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/07/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO CESAR COSTAMILAN
-
14/07/2021 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO CESAR COSTAMILAN
-
08/07/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 12:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/07/2021 14:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 15:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/07/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/06/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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25/06/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/06/2021 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 10:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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17/06/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 15:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO CESAR COSTAMILAN
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18/05/2021 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003888-24.2021.8.16.0194 Processo: 0003888-24.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$107.067,63 Autor(s): BRUNO CESAR COSTAMILAN Réu(s): Banco do Brasil 1.
O parágrafo terceiro do artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que a parte gozará dos benefícios de gratuidade da justiça quando alegada a insuficiência de recursos para o seu custeio.
No entanto, esta disposição colide em termos com o que dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual exige para a prestação da assistência judiciária gratuita a comprovação desta escassez.
O próprio artigo em questão, em seu parágrafo segundo, prevê que são necessários elementos que evidenciem a existência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Assim, determino que a parte autora apresente documento comprobatório de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, tal como holerite ou cópia integral do imposto de renda, em 15 (quinze) dias. 2.
No mesmo prazo, deverá a serventia juntar aos autos extrato do RENAJUD dos veículos registrados em nome do autor. 3.
Faculto que a parte autora, sem maiores digressões, proceda ao pagamento das custas, no prazo concedido acima.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
04/05/2021 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:10
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 12:25
Recebidos os autos
-
30/04/2021 12:25
Distribuído por sorteio
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29/04/2021 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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