TJPR - 0000375-55.2019.8.16.0085
1ª instância - Grandes Rios - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2023 12:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/01/2023 12:34
Processo Reativado
-
25/11/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 09:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2022 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2022 11:04
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2022 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RENATA FERNANDA DE PÁDUA
-
04/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RENATA FERNANDA DE PÁDUA
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02/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RENATA FERNANDA DE PÁDUA
-
24/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2022 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/03/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 15:20
Expedição de Mandado
-
30/01/2022 23:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:36
Juntada de Certidão
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14/08/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Grandes Rios/PR - Fone: (43) 3474-1224 Processo: 0000375-55.2019.8.16.0085 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$55.297,57 Polo Ativo(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Polo Passivo(s): CERÂMICA FAR LTDA Vistos e examinados.
Preliminarmente, certifique e esclareça a serventia o motivo do não cumprimento do CN de normas quanto a vinculação das guias de aos autos.
Cumpra-se imediatamente. 1.
Cumpra-se a presente carta precatória. 2.
Expeça-se mandado de reavaliação do bem descrito na presente precatória e intimação do executado, que poderá requerer a substituição do bem penhorado (s) no prazo de 10 (dez) dias, obedecidos os requisitos do artigo 847, do Código de Processo Civil, ou impugnar justificadamente a avaliação, caso discorde dos valores constantes do auto de penhora. 2.1.
Com a devolução do mandado, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias sobre o auto de avaliação. 2.2.
Havendo concordância das partes, paute-se datas para leilão do bem penhora, cujos leilões serão realizados no Fórum desta Comarca (art. 879, II, CPC). 3.
Não sendo alcançados lanços superiores ao valor da avaliação, designe-se nova data, no local acima indicado, para sua venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil.
Será considerado preço vil aquele inferior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a serem apreciadas em cada caso, no dia da arrematação, mediante provocação.
O edital deverá conter as informações acerca do preço considerado vil. 4.
Cumpram-se o art. 392 do Código de Normas, requisitando-se as certidões necessárias, nos termos do art. 393 do Código de Normas.
Os ofícios deverão ser expedidos com prazo para cumprimento de 30 (trinta) dias.
Independentemente do retorno das certidões, deverá ser realizado o expediente em tempo hábil para a arrematação designada. 5.
Expeça-se edital, com prazo antecedente mínimo de 10 (dez) dias, observando o disposto no art. 22, §1º da lei 6.830/80, ficando a cargo do leiloeiro oficial as publicações a serem realizadas em jornais de ampla circulação na região. 6.
Intime-se a parte devedora e seu cônjuge, se houver, na forma do disposto no art. 889, I, do Código de Processo Civil, inclusive a propósito do contido no art. 826 do CPC, observando-se que a intimação deverá ser pessoal, em observância ao disposto na súmula 121 do Superior Tribunal de Justiça. 7.
Intime-se a parte credora, bem como eventuais credores com direito real, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Civil. 8. À secretaria para intimar o leiloeiro judicial Sr JORGE VITORIO ESPOLADOR (Inscrição na Jucepar nº 13/246-L, com escritório na Rua José Leite de Carvalho, 86, Jardim Lilian na cidade de Londrina, Paraná, para atuar nos presentes autos. 9.
Fixo os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 10.
Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com publicação do edital), ainda assim será devida a comissão ao leiloeiro (art. 129 do Código Civil), no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) Pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b) Pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. 11.
Caso exista divergência por alguma das partes quanto a esta nomeação, deverão se manifestar, em até 10 (dez) dias úteis antes da arrematação, justificadamente, indicando outro leiloeiro de sua confiança e escolha, se for o caso. 12.
Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes. 13.
Determino a reunião das publicações em listas referentes as arrematações designadas para esta mesma data, nos termos do art. 887 §6º do CPC. 14.
Intimem-se conforme requerido na carta precatória.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias pela Escrivania. Grandes Rios /PR, datado e assinado digitalmente.
MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito -
04/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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21/12/2020 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 16:08
PROCESSO SUSPENSO
-
07/12/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2020 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 06:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2020 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/03/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 15:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/02/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 08:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 10:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2019 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:50
Processo Reativado
-
23/08/2019 15:57
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2019 15:40
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
07/07/2019 15:40
Recebidos os autos
-
24/06/2019 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2019 18:22
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/05/2019 12:51
Conclusos para decisão
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16/05/2019 12:51
Juntada de Certidão
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15/04/2019 16:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/04/2019 16:36
Recebidos os autos
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15/04/2019 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2019 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2019
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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