TJPR - 0048952-62.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 10:00
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2022 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
28/10/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 04:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
08/09/2022 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 15:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/08/2022 18:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
20/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
20/06/2022 15:13
Baixa Definitiva
-
14/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
23/05/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 12:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/05/2022 13:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
09/02/2022 19:36
Pedido de inclusão em pauta
-
09/02/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2021 15:33
Distribuído por sorteio
-
29/09/2021 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 20:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/09/2021 20:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2021 07:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/08/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/08/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
16/08/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:12
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
14/06/2021 22:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048952-62.2019.8.16.0021 Processo: 0048952-62.2019.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$41.732,06 Autor(s): RUBENITA DA CRUZ SANTOS Réu(s): BANCO CETELEM S.A.
Chamo o feito à ordem. Da análise dos autos, verifico que a procuração juntada ao mov. [1.2] é genérica e não indica para qual ação se destina. Além disso, é de conhecimento deste Juízo a propositura de diversas demandas idênticas pelo mesmo procurador, nesta e em outras Comarcas, em um pequeno lapso de tempo. Causa estranheza ainda que a procuração tenha sido outorgada em Iguatemi/MS, cidade diversa de onde reside a parte autora. Ademais, as peças protocoladas são padronizadas e denota-se que são ajuizadas dezenas de ações para cada autor, caracterizando o uso predatório da justiça pela parte e seu procurador. Cite-se por exemplo a autora Olga Maria de Moraes que possui nesta Comarca nada menos que 60 (sessenta) ações semelhantes. Os fatos relacionados a essas demandas, aliás, não chamam só a atenção em Cascavel/PR, sendo que atuação similar foi objeto de termo de cooperação firmado entre o advogado e o Ministério Público Federal em Dourados - Mato Grosso do Sul (termo de Cooperação 15/2016) e de inquéritos policiais (1179-75.2017.403.6006, 1180-60.2017.403.6006, 1181-45.2017.403.6006, 1182-30.2017.403.6006, 1183-15.2017.403.6006, 1184-97.2017.403.6006 e 1185-82.2017.403.6006).
No Estado do Paraná, ainda, no âmbito dos autos 1097-42.2019.8.16.0133 foi expedido auto de constatação em favor da autora, que declarou perante o auxiliar daquele Juízo que não tinha maiores conhecimentos sobre o teor da ação, “sabendo só que iriam entrar com um processo sobre juros abusivos, mas não sabia que eram vários”. Na comarca de Mamborê um processo foi extinto pois constatada a falsidade de uma procuração, que foi objeto de um boletim de ocorrência lavrado pelo próprio autor que informou desconhecia o processo e nunca teria assinado qualquer procuração (autos 583-36.2020.8.16.0107).
Diante dessas circunstâncias, somadas à padronização, reiteração de demandas e generalidade do teor da petição inicial, com base no dever geral de cautela, no sentido de identificar eventual vício de representação processual, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a adequação do instrumento de mandato ao contido no art. 15, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mas com indicação precisa na procuração da relação jurídica a ser objeto de discussão (número do contrato), bem como com declaração (em separado) de ciência da parte correspondente sobre o teor da pretensão e informação sobre a celebração ou não da relação jurídica em exame e sobre recebimento ou não do valor correspondente, advertido, desde logo, que o descumprimento da determinação ensejará extinção do processo, por irregularidade de representação. Cascavel, data assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
03/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
30/03/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 18:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/02/2021 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/12/2020 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 02:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
09/11/2020 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 14:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/10/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
13/10/2020 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/10/2020 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2020 01:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 17:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/08/2020 02:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/08/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2020 16:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/07/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2020 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2020 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 17:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/07/2020 16:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
30/06/2020 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2020 01:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2020 14:07
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
16/06/2020 14:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
09/06/2020 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/06/2020 17:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 14:40
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
28/01/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/01/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2020 15:37
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
16/01/2020 15:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/01/2020 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/01/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2020 09:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/01/2020 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 09:56
Recebidos os autos
-
18/11/2019 09:56
Distribuído por sorteio
-
13/11/2019 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2019 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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