TJPR - 0020125-67.2017.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2025 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
24/07/2025 16:07
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
22/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2025 20:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2025 20:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:29
Juntada de CUSTAS
-
30/06/2025 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/06/2025 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2025
-
11/06/2025 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2025 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 22:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/05/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2025 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/11/2024 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2024 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2024 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 09:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2024 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2024 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/02/2024 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 16:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 18:25
OUTRAS DECISÕES
-
01/09/2023 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2023 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/07/2023 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 17:58
OUTRAS DECISÕES
-
05/04/2023 01:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/03/2023 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/10/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/09/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 14:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/09/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 16:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/08/2022 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
24/08/2022 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/08/2022 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 22:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 22:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020125-67.2017.8.16.0035 Processo: 0020125-67.2017.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): ELEPOL COMERCIAL LTDA - EPP representado(a) por ROGERIO ANTONIO BAUDI, JOSE ANTONIO STRAPASSON Réu(s): Este juizo 1.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ELEPOL COMERCIAL LTDA EPP, representada por ROGÉRIO ANTONIO BAUDI e JOSE ANTONIO STRAPASSON, relativa a uma área total de 3.410,06m², situado no lugar denominado Agaraú, em São José dos Pinhais, Paraná.
Constam nos autos: a) planta e memorial descritivo do imóvel, com a respectiva ART (mov. 1.6, 18.2 e 73.2); b) certidão do 1º e 2º Registro de Imóveis desta Comarca (mov. 22.2); c) escritura pública (mov. 1.5); d) certidão negativa de ações possessória em relação à autora (mov. 18.3); e) tributos relativos ao imóvel (1.11 ao 1.16).
A União, o Estado do Paraná, o Município de São José dos Pinhais, não demonstraram interesse na presente ação (mov. 41.1, 159.1, 33.1).
Terceiros interessados, ausentes e desconhecidos foram citados por edital, o qual foi expedido à mov. 58.1 e regularmente publicado à mov. 58.2.
Os confrontantes foram devidamente citados (mov. 78.1 e 110.1).
Este juízo determinou que o Instituto de Terras, Cartografia e Geociências do Estado do Paraná –ITCG, o INCRA e o IAP-IAT se manifestassem nos autos (mov. 135.1), todavia, não houve manifestação dos órgãos até o presente momento. É o relato do essencial.
Decido. 2.
Inicialmente, verifico que não foi juntada nos autos a guia que comprova o pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Assim, determino a intimação da parte requerente, para que acoste aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Do mesmo modo, considerando que, até o presente momento, não houve manifestação nos autos, determino que sejam novamente intimados o ITCG, o INCRA e o IAP-IAT, para que digam se há interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Trata-se de usucapião de imóvel cujo registro imobiliário e proprietários não foram identificados.
Nesse contexto, consigno que, caso se constate posteriormente a existência de transcrição ou matrícula do imóvel objeto da ação, eventual sentença que venha a ser proferida sem a citação do proprietário registral conterá vício transrescisório, em razão da ausência de pressuposto da própria existência da relação jurídico-processual.
Nesta hipótese, eventual sentença será ineficaz em relação ao eventual proprietário não citado, cabendo, a qualquer tempo, a propositura de ação de querela nullitatis insanablis pelo interessado para desconstituir a decisão.
Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO.
SENTENÇAS EXARADAS EM AÇÕES DE USUCAPIÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO QUE FIGURAVA NO REGISTRO.
NULIDADE CARACTERIZADA.
ALEGADA ALTERAÇÃO DO DOMÍNIO DURANTE O TRÂMITE DA PRESENTE AÇÃO DE ANULAÇÃO.
IRRELEVÂNCIA.
RELAÇÃO SUBJETIVA QUE DEVERIA TER SIDO ESTABILIZADA EM CONFORMIDADE COM OS FATOS EXISTENTES AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS MAJORADOS. 1.
A sentença proferida em ação de usucapião não alcança terceiros que não participaram validamente da formação do título. 2. “Com relação ao proprietário e seu cônjuge, constantes no registro de imóveis, é indispensável, na ação de usucapião, a citaçãodeles (e demais compossuidores e condôminos) como litisconsortes necessários, sob pena de a sentença ser absolutamente ineficaz, inutiliter data, tratando-se de nulidade insanável”. (REsp 1432579/MG, Rel.
Ministro LUIS Apelação Cível nº 699-45.2006.8.16.0103 FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 23/11/2017) 3.
O fato de o imóvel ter sido posteriormente arrematado não afasta a necessidade de citação do então proprietário na ação de usucapião, pois ao tempo da propositura ostentava tal condição.
Recurso não provido”.(TJPR -18ª C.Cível -0000699-45.2006.8.16.0103 -Lapa -Rel.: Péricles Bellusci de Batista Pereira -J. 30.05.2018) 5.
Destarte, a fim de evitar futura nulidade, determino que a parte requerente apresente, dentro do prazo de30 (trinta) dias, as informações especificadas abaixo para possibilitar a identificação do proprietário registral do imóvel: 5.1.
Informe toda a cadeia de possuidores anteriores, indicando o nome completo, a qualificação de cada antecessor (inclusive do cônjuge, se casado) e o período no qual a posse foi exercida por cada um deles, bem como a forma pela qual a posse foi adquirida e exercida pelos antecessores e vem sido exercida atualmente. 5.2.
Informe se houve morte dos possuidores anteriores e se a transmissão da posse se deu em razão disso, juntando aos autos as respectivas certidões de óbito e informando o nome de todos os herdeiros, bem como se houve inventário dos bens deixados pelo falecido e se a posse em questão foi objeto de partilha (juntando neste caso toda a documentação e cópias do processo a respeito). 5.3.
Informar a matrícula dos imóveis confrontantes (que deverão ser juntadas aos autos) e respectivos proprietários. 5.4.
Informe qual é a forma de usucapião pretendida e a data de início da contagem do prazo de usucapião; 6.
Prestadas as informações, expeça-se ofício CRI competente, instruído com cópia da documentação apresentada pelo requerente, requisitando as informações discriminadas nos itens subsequentes, devendo ser margeados emolumentos para recolhimento oportuno: 6.1.
Se, por meio de busca pelo indicador pessoal (pelo nome dos requerentes, confrontantes e possuidores anteriores) e pelo indicador real (mediante cruzamento de dados com as matrículas confrontantes), é possível identificar a matrícula ou transcrição do imóvel usucapiendo (a resposta deverá vir instruída com o resultado das buscas realizadas). 6.2.
Na hipótese de não ser possível localizar a matrícula ou transcrição do área usucapienda com as informações apresentadas, indicar quais informações poderiam possibilitar a identificação do proprietário registral. 6.3.
Informar se a área em que está situado o imóvel pertenceu, no passado, a outra circunscrição imobiliária.
Nessa hipótese, caso não seja localizada matrícula ou transcrição no CRI atualmente competente, deverá ser expedido ofício requisitando as informações indicadas nos itens antecedentes ao CRI cuja competência abrangia a área usucapienda no passado. 7.
Oficie-se, também, ao Cartório Distribuidor, solicitando certidão sobre a existência de ações possessórias abrangendo o prazo de quinze anos, em nome de todos os possuidores do período (que deverão ser indicados pelo requerente – conforme item 2.1 da presente decisão), devendo ser margeados emolumentos para recolhimento oportuno (excetuado os possuidores em nome dos quais já tenha sido apresentada certidão negativa). 8.
Prestadas as informações, intime-se o requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo se for o caso, promover a adequação do polo passivo do feito, incluindo nele os proprietários constantes do registro, bem como todos os herdeiros e interessados e os verdadeiros confrontantes (de acordo com as matrículas dos respectivos imóveis). 9.
Por fim, certifique-se o cumprimento de todos os itens antecedentes e tornem conclusos. 10.Intimações e diligências necessária São José dos Pinhais, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 07:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 05:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 20:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2020 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2020 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2020 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2020 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/06/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 20:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
23/10/2019 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
25/08/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 09:56
Recebidos os autos
-
14/08/2019 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2019 00:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 09:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2019 15:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/05/2019 14:01
Expedição de Mandado
-
25/05/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 07:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 13:24
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
07/03/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2019 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2018 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2018 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2018 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
19/12/2018 03:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 03:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2018 03:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2018 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 01:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2018 22:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2018 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
18/09/2018 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
03/09/2018 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2018 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 14:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/08/2018 14:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/08/2018 13:29
Expedição de Mandado
-
28/08/2018 13:24
Expedição de Mandado
-
28/08/2018 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2018 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2018 14:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
15/08/2018 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2018 16:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/08/2018 11:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2018 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2018 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2018 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2018 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2018 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2018 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2018 20:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 19:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2018 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
03/03/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2018 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 09:50
Recebidos os autos
-
20/02/2018 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2018 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2018 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2018 15:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/02/2018 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2018 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2017 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2017 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2017 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2017 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2017 12:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2017 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/10/2017 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2017 00:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2017 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/09/2017 14:18
Recebidos os autos
-
13/09/2017 14:18
Distribuído por sorteio
-
13/09/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2017 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2017 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2017 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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