TJPR - 0004093-53.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2024 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/03/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/02/2023 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
05/12/2022 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
05/12/2022 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
05/12/2022 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
22/09/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 19:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/08/2022 15:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/06/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 11:50
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/05/2022 14:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA LIMA BRANDINI
-
19/04/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2021 16:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/11/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2021 19:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2021 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004093-53.2021.8.16.0194 Processo: 0004093-53.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$21.662,42 Autor(s): ANA CRISTINA LIMA BRANDINI Réu(s): FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte requerente. 2.
Diante das medidas tomadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o enfrentamento da pandemia, conforme Decreto 227/2020, e do consequente abarrotamento da estrutura do CEJUSC pela impossibilidade de realização, neste momento, de audiências presenciais, em homenagem à duração razoável do processo, em caráter excepcional, deixo de designar audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC.
Registro a ausência de prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive extrajudicialmente. 3.
Desde logo, caso haja expresso interesse das partes na realização de audiência de conciliação na modalidade de videoconferência, autorizo sua realização, devendo ser adotadas as medidas previstas na Portaria n. 4.130/20 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para a realização da audiência de conciliação por intermédio de ferramentas virtuais, com o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual.
Caso adotada a medida acima, o prazo para apresentação de resposta será aquele previsto no artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
Não sendo adotada a medida do item anterior, cite-se a parte Ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
06/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 08:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 11:57
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:57
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000035-60.1998.8.16.0146
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Loja Radiante de Confeccoes LTDA
Advogado: Jose Valmor Ribeiro Nardes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2015 16:07
Processo nº 0010638-78.2021.8.16.0182
Luzilete Pereira Lima
Estado do Parana
Advogado: Emanuel de Andrade Barbosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2021 17:41
Processo nº 0000808-44.2014.8.16.0179
Fit Palladium Spe Empreendimentos Imobil...
Regia Cantieri
Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/05/2018 11:00
Processo nº 0004196-51.2018.8.16.0037
Ministerio Publico do Estado do Parana
Antonio Celson Freire Savallisch
Advogado: Rodrigo Valmir Weigsding
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/07/2018 17:05
Processo nº 0009077-39.2020.8.16.0025
Ministerio Publico do Estado do Parana
Paulo Roberto Pinto
Advogado: Andreia Tenorio de Melo Garcia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/09/2020 11:18