TJPR - 0031236-92.2019.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
08/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/07/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/07/2022 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2022 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 19:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 19:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 19:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 16:49
Expedição de Mandado
-
25/05/2022 16:49
Expedição de Mandado
-
25/05/2022 16:49
Expedição de Mandado
-
25/05/2022 16:49
Expedição de Mandado
-
25/05/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 20:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/01/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/10/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2021 14:01
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 22:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/05/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/05/2021 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031236-92.2019.8.16.0030
Vistos. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra BRUNA DE MARIA GREFF pela prática, em tese, do crime previsto no art. 147, do Código Penal. Da leitura atenta da peça acusatória e dos demais documentos que a acompanham entendo ser caso de rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP. Da detida análise os depoimentos prestados em sede policial e diante do que consta do termo circunstanciado, tenho que não há conteúdo probatório mínimo para embasar a acusação de ameaça.
Isso porque no boletim de ocorrência a suposta vítima sequer relatou quais ameaças que havia sofrido, limitando-se a dizer que fora ameaçado de morte. Conforme se depreende da peça acusatória a denunciada teria ameaçado a vítima ao dizer que “não vou responder por mim, qualquer hora dessa nós vamos se estrepar, eu vou pagar o que eu tenho que pagar para a justiça porque eu vou acabar com você, aí eu vou lá pago pra justiça e depois vou solta, pronto, e você vai pra onde, vai pros quiabo, entendeu ?” Nítido que se tratou de discussão casual, sem qualquer repercussão posterior – tanto que o fato data de 2019 - e que o diálogo em que proferida a frase acima, por óbvio, não se tratou de ameaça séria de causar mal injusto e grave, mas tão somente de verborragia no calor da discussão, mera bravata, portanto.
Tanto é assim que se torna perceptível que em decorrência da separação do casal a relação se tornou conflituosa. Como se observa, há a palavra da vítima dando conta de que durante discussão entendeu ter sido ameaçada pela denunciada.
No entanto, tenho que tal conduta não se presta para a caracterização do crime de ameaça, pois fruto de verborragia incapaz de causar, efetivamente, temor em qualquer pessoa comum, de mediana prudência e discernimento.
Nesse sentido: PREFEITO MUNICIPAL.
CRIME DE AMEAÇA NÃO CARACTERIZADO.
Não vislumbro na ameaça denunciada o tipo penal contemplado pelo nosso código, mas um impropério, uma bravata daquele que está contido e que é afastado do local para não brigar.
Tal ameaça - eu vou acabar com você - foi inidônea para atemorizar o Vereador, como não intimidaria o homem comum, constituindo-se a assertiva em surrado chavão.
Denúncia rejeitada. (TJ-PR - IP: 723237 PR Inquérito Policial (Cam) - 0072323-7, Relator: Eli R. de Souza, Data de Julgamento: 20/05/1999, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 14/06/1999 DJ: 5407) Ademais, ainda que para a vítima as palavras proferias em na discussão soem ofensivas tal acontecimento deve ser apreciado à luz do Direito Penal vigente, observando-se, portanto, os princípios que o regem. Com efeito, há que ser reconhecido, in casu, a incidência do princípio da insignificância, vez que a conduta é dotada de ofensividade mínima (ou até inexistente), não há qualquer periculosidade social na ação perpetrada, sendo inexpressivo o grau de reprovabilidade do comportamento e da alegada lesão sofrida. Portanto, não deve o Direito Penal, tido como ultima ratio, preocupar-se com bagatelas, como é o caso retratado nos autos. Diante do exposto, em razão da ausência de justa causa para propor ação penal privada, rejeito a queixa-crime, com fundamento no art. 395, inciso II e III, do CPP. Diante do exposto, REJEITO A DENÚNCIA, com fulcro no art. 395, inc.
III, do CPP. P.R.I Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 29 de abril de 2021. Rodrigo Luiz Berti Magistrado -
30/04/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:24
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/04/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 22:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 16:10
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 14:04
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/04/2021 14:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
20/04/2021 18:21
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:21
Juntada de DENÚNCIA
-
20/04/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 09:54
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
07/04/2021 16:12
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
23/03/2021 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2021 17:14
Expedição de Certidão
-
22/03/2021 13:34
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 12:16
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
17/02/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 16:01
Expedição de Certidão
-
29/01/2021 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2021 17:57
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 16:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/12/2020 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 14:01
Expedição de Certidão
-
30/11/2020 16:03
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2020 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2020 15:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/10/2020 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/10/2020 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2020 14:16
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2020 14:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/09/2020 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 09:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
31/07/2020 16:03
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2020 15:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/07/2020 01:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 01:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
20/05/2020 12:56
Recebidos os autos
-
20/05/2020 12:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2020 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
05/05/2020 01:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2020 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2020 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2020 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2020 13:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/03/2020 12:23
Expedição de Mandado
-
03/03/2020 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2020 13:32
Recebidos os autos
-
03/03/2020 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2020 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/02/2020 20:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2020 18:10
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
11/02/2020 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/02/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/12/2019 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 15:08
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2019 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 15:13
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
03/12/2019 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2019 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2019 19:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/11/2019 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/11/2019 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 16:51
Recebidos os autos
-
06/11/2019 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 14:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/10/2019 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/10/2019 09:33
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2019 16:56
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
16/10/2019 13:00
Recebidos os autos
-
16/10/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 11:32
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/10/2019 11:32
Distribuído por sorteio
-
16/10/2019 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/10/2019 11:32
Recebidos os autos
-
16/10/2019 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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