STJ - 0010615-50.2008.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027385-50.2020.8.16.0017 São genéricas as alegações pelo deferimento da gratuidade processual, alegadas por pessoa jurídica com presunção de potencialidade econômica e por outrem que se disse engenheiro civil, a sinalizar renda.
Indefiro requerimento neste sentido, inexistindo motivos para conferir isenção de taxas judiciárias para a parte demandante, a qual deve recolher as custas em 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Maringá/PR, data/horário lançados no sistema.
Juliano Albino Manica Juiz de Direito MPS -
27/02/2020 14:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/02/2020 14:12
Transitado em Julgado em 27/02/2020
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03/02/2020 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2020
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31/01/2020 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/12/2019 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/02/2020
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19/12/2019 16:40
Não conhecido o recurso de ARAMYS JOSÉ STOCCO, CELSO NATEL MEISTER e OUTROS
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11/12/2019 10:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/12/2019 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/11/2019 07:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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