TJPR - 0003632-93.2021.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 10:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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21/09/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
-
15/09/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/09/2022 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2022 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2022 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/07/2022 07:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2022 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2022 19:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/05/2022 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2022 18:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2022 12:23
Conclusos para decisão
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18/04/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/04/2022 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2022 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/04/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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07/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU SEGUROS S/A
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14/03/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/03/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 18:16
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
02/02/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/10/2021 09:13
Recebidos os autos
-
29/10/2021 09:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/10/2021 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 16:54
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/07/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/07/2021 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003632-93.2021.8.16.0190 Processo: 0003632-93.2021.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$1.489,62 Exequente(s): ITAU SEGUROS S/A Executado(s): Município de Maringá/PR 1. Nos termos do art. 535 do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, apresentar nos próprios autos IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, no caso de alegação de excesso de execução, nos termos do §2º do art. 535, apresentar cálculo detalhado do valor que entende devido; 2. Não havendo apresentação de impugnação à execução, proceda-se à conta de custas do processo, intimando-se as partes, na sequência, para se manifestarem no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias; Ou 3. Havendo concordância com o valor da execução, proceda-se à conta de custas da execução, intimando-se as partes, na sequência, para terem ciência da conta de custas e, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias; 4. Cumprido o item 2 ou 3, abra-se vista ao Ministério Público; 5. Após conclusos para homologação da conta da execução e determinação de expedição de RPV ou precatório requisitório.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
30/04/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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30/04/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 14:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
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29/04/2021 14:38
APENSADO AO PROCESSO 0004731-06.2018.8.16.0190
-
29/04/2021 14:38
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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28/04/2021 12:36
Recebidos os autos
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28/04/2021 12:36
Distribuído por dependência
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26/04/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 16:06
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
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26/04/2021 16:06
Juntada de Certidão
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23/04/2021 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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