TJPR - 0001071-15.1997.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2025 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2025 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2024 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2024 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/09/2024 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:42
OUTRAS DECISÕES
-
03/04/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2024 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/07/2023 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 17:14
PROCESSO SUSPENSO
-
04/07/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 07:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/05/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 06:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 06:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2022 18:12
OUTRAS DECISÕES
-
30/09/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:44
CLASSE RETIFICADA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 10:57
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001071-15.1997.8.16.0004 Processo: 0001071-15.1997.8.16.0004 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$48.908,66 Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): Espólio de Silvanira Alves Rocha Rosa Vistos para decisão 1.
Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo Estado do Paraná em face de Silvanira Alves Rocha Rosa.
Os presentes Embargos foram julgados procedentes, sendo a embargada condenada ao pagamento de custas e honorários periciais (mov. 1.1, pdf. 37-40).
Em mov. 1.1, pdf. 42-43, o Estado do Paraná deu início ao cumprimento de sentença, requerendo pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$ 1.278,45 (mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Citada, a embargada, ora executada, deixou decorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Por tais motivos, o Estado do Paraná requereu a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, para que forneça cópia das duas últimas declarações de renda, bens e direitos da executada (mov. 1.1, pdf. 62). Referido pedido foi deferido junto ao mov. 1.1, pdf. 63.
Posteriormente, pugnou o exequente pela penhora no rosto dos autos n° 314/91 do valor de R$ 2.219,07 (dois mil, duzentos e dezenove reais e sete centavos) (mov. 1.1, pdf. 74-75), petição esta reiterada em mov. 1.1, pdf. 80.
Digitalizados os autos, ante o óbito noticiado nos autos principais, este Juízo determinou a anotação da parte executada como Espólio de Silvanira Alves Rocha, bem como a desabilitação dos respectivos advogados cadastrados no projudi, oportunidade em que intimou o exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito (mov. 46.1).
Por sua vez, o Estado do Paraná peticionou aos autos, requerendo a penhora do valor exequendo no rosto dos autos n° 0000529-07.1991.8.16.0004, no montante de R$ 3.976,31 (três mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos), conforme cálculo atualizado (mov. 50.1).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. 2.
Analisando detidamente os autos, e considerando que o espólio embargado/executado tem valores a receber nos autos principais em apenso, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0000529-07.1991.8.16.0004, no montante de R$ 3.976,31.
Anote-se na capa do processo apenso. 3.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. 4.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito -
13/12/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:45
Expedição de Certidão GERAL
-
11/11/2021 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001071-15.1997.8.16.0004 Processo: 0001071-15.1997.8.16.0004 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$48.908,66 Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Embargado(s): Silvanira Alves Rocha Rosa Vistos etc. 1.
Trata-se de Embargos à Execução já julgado definitivamente (fls. 32/35 - mov. 1.1), razão pela qual determino a retificação da classe processual, passando a ser Cumprimento de Sentença. 2.
Promova-se a desabilitação de Paranáprevidência do polo ativo, tendo em vista que não compõe a presente demanda. 3.
Ante o óbito noticiado nos autos principais, anote-se que a parte executada é denominada Espólio de Silvanira Alves Rocha, devendo ser desabilitados os advogados cadastrados no projudi (art. 682, II, do Código Civil). 4.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento processual. 5.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito -
06/05/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 14:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 14:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/10/2020 01:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 19:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/09/2020 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/08/2020 18:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
19/05/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ
-
20/04/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SILVANIRA ALVES ROCHA ROSA
-
01/10/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
20/09/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 12:52
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
23/04/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 22:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2019 01:06
DECORRIDO PRAZO DE SILVANIRA ALVES ROCHA ROSA
-
28/01/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2019 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2019 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2019 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2019 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2019 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 12:57
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SILVANIRA ALVES ROCHA ROSA
-
17/03/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2018 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2018 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/03/2018 17:11
APENSADO AO PROCESSO 0000529-07.1991.8.16.0004
-
06/03/2018 17:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/1997
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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