TJPR - 0014395-10.2019.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:56
Juntada de CIÊNCIA
-
21/02/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2025 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/02/2025 23:59
OUTRAS DECISÕES
-
09/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:35
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
01/10/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2024 14:46
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
15/05/2024 17:37
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/04/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/03/2024 17:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/02/2024 11:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/09/2023 13:23
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
12/09/2023 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2023 15:45
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
11/03/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2022 17:14
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
10/08/2022 17:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2021 22:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 22:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 16:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/07/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 14:31
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
22/06/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/06/2021 14:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/06/2021 14:40
Recebidos os autos
-
18/05/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE LOHANA CRISTINA DE MONTE BELO
-
15/05/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0014395-10.2019.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/10/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LOHANA CRISTINA DE MONTE BELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (Rito Especial - Lei 11.343/2006) 1. Trata-se de ação penal de rito especial promovida em desfavor de LOHANA CRISTINA DE MONTE BELO, em razão da suposta prática do delito previsto no art. 33, caput c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas).
A ré foi notificada quanto aos termos da acusação (#56) e apresentou defesa prévia, por defensor nomeado, na qual alegou ter a ré agido sob coação, forte emoção e ameaça, não tendo agido com o dolo de traficar .
Ainda, pleiteou que em eventual condenação sejam aplicados benefícios do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 e o requerimento da justiça gratuíta (#64). Feitas as breves digressões necessárias, decido, conforme previsão do art. 55, §4º da Lei nº 11.343/2006. 2. A materialidade dos delitos e os indícios de autoria estão estampados no Auto de Prisão em Flagrante Delito de #1.1, nos Termos de Declaração de #1.3 e #1.5, no Auto de Exibição e Apreensão de #1.7 e no Auto de Constatação Provisória da Natureza e Quantidade da Substância de #1.9.
Apesar dos argumentos trazidos esforçadamente pela bem elaborada defesa, reputo presentes os requisitos necessários ao desencadeamento da respectiva ação penal, especialmente em razão da materialidade já comprovada, razão pela qual RECEBO a denúncia (#34). 3.
CITE-SE a acusada para comparecimento na audiência de instrução, para a qual designo o dia 08.06.2021, às 13:00 horas. 4.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, com observância do artigo 370 e do artigo 221, §3º, ambos do CPP, para serem ouvidas no dia e hora pautado pela Serventia.
Caso necessário, expeça-se carta precatória (art. 222, CPP).
Observe-se, ademais, a possibilidade de oitiva mediante videoconferência, com base no art. 185 do CPP e da Portaria 01/2020 deste Juízo, estendida a todas as partes, testemunhas e procuradores.
Aqueles que pretenderem comparecer apenas virtualmente, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams em seus dispositivos e providenciar fones de ouvido com microfone, comunicando tal preferência nos autos com antecedência mínima de cinco dias, devendo também informar número de telefone e/ou e-mail para contato e disponibilização dos dados de acesso da sala virtual. 5. Os laudos periciais deverão providenciados, preferencialmente pela acusação, até a data da audiência.
Para maior segurança e para evitar adiamento desnecessário do ato, deverá também a serventia requisitar a juntada do laudo, observando a necessidade de sua juntada até a data da audiência, como previsto no art. 65, VI da Portaria 01/2020.
Intimações e diligências necessárias.
Piraquara, 25 de março de 2021.
SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito -
06/05/2021 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 10:38
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/05/2021 01:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 01:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/03/2021 16:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 23:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
12/02/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE LOHANA CRISTINA DE MONTE BELO
-
31/01/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
16/12/2020 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 09:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/02/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 15:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
11/02/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 14:47
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2020 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
23/01/2020 11:03
Recebidos os autos
-
23/01/2020 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 12:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2019 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 15:32
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/12/2019 15:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
16/12/2019 12:00
Recebidos os autos
-
16/12/2019 12:00
Juntada de DENÚNCIA
-
10/12/2019 16:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2019 12:28
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
09/11/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 15:07
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
31/10/2019 17:12
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
31/10/2019 17:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/10/2019 15:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
29/10/2019 14:30
Recebidos os autos
-
29/10/2019 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/10/2019 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2019 14:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/10/2019 11:23
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 16:30
Recebidos os autos
-
28/10/2019 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2019 16:30
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/10/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/10/2019 16:07
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/10/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
27/10/2019 10:47
Recebidos os autos
-
27/10/2019 10:47
Juntada de PARECER
-
27/10/2019 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2019 23:52
APENSADO AO PROCESSO 0012535-74.2019.8.16.0033
-
26/10/2019 23:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
26/10/2019 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2019 18:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2019 17:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/10/2019 17:56
Recebidos os autos
-
26/10/2019 17:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/10/2019 17:56
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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