TJPR - 0000575-78.2021.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:54
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
10/10/2022 15:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/10/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/09/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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29/08/2022 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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29/08/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/08/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2022 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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06/06/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
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18/03/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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24/11/2021 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 05:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/07/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3563-1044 - E-mail: [email protected] Processo: 0000575-78.2021.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$11.074,42 Polo Ativo(s): DIANA GABRIELI DAL MAGRO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ VISTOS PARA DECISÃO 1. À Secretaria para pautar audiência de conciliação. 2.
Na sequência, cite-se a ré, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei n. 12.153/2009), observado o disposto no artigo 18 da Lei n. 9.099/95, e intime-se para comparecimento à audiência, advertindo-a de que em caso de não comparecimento à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Advirta-se a demandante de que, nos termos do art. 9º da Lei n. 12.153/09, deverá fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até a instalação da audiência de conciliação.
Para comparecimento à audiência conciliatória, intime-se, também, a autora, com as advertências contidas no art. 51 da Lei 9.099/95 de aplicação subsidiária nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/2009. 2.
Apresentada a resposta do réu, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após manifestação do autor, ou esgotado o prazo, as partes devem dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem a produção de provas ou julgamento antecipado da lide, no caso de não existir acordo.
Observe-se, no que couber, a Portaria n. 16/2018 deste Juízo.
Intimem-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 22 de abril de 2021.
Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
04/05/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/05/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 15:48
Juntada de Certidão
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04/05/2021 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/04/2021 21:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 14:18
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/04/2021 14:51
Recebidos os autos
-
01/04/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/04/2021 14:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/04/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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