TJPR - 0001308-52.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2025
-
11/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
09/06/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 01:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANY KAMILA DAHMER
-
06/05/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 00:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 00:40
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
26/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 01:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
05/03/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 01:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 18:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/01/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
09/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2024 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:51
Expedição de Certidão - CONSULTA CEF
-
22/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
05/10/2023 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 13:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/09/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 18:48
OUTRAS DECISÕES
-
19/09/2023 01:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
17/09/2023 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/09/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
04/09/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 16:44
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
22/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/08/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 18:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/08/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
24/07/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
03/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
02/05/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 21:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2023 19:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 23:28
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2023 23:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
08/03/2023 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 12:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 16:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/02/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
06/02/2023 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 15:30
OUTRAS DECISÕES
-
11/01/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
07/12/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
05/10/2022 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 23:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2022 23:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
01/06/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANY KAMILA DAHMER
-
28/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
27/05/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 12:01
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 11:52
Alterado o assunto processual
-
10/05/2022 11:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2022 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/04/2022 12:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2021
-
04/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANY KAMILA DAHMER
-
05/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 03:34
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
09/12/2021 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2021 07:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/10/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/08/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
28/07/2021 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/07/2021 07:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001308-52.2020.8.16.0001 Processo: 0001308-52.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Autor (s): Rosiany Kamila Dahmer Réu(s): OI S.A.
DECISÃO 1.
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS. 2.
Trata-se de ação de obrigação de fazer de entrega de coisa c/c indenização por danos morais ajuizada por ROSIANY KAMILLA DAHMER em face da OI S.A, ambos já qualificados nos autos.
Na petição inicial (mov. 1.1), a autora informou que, ao tentar realizar uma operação de crédito, descobriu que seu nome havia sido negativado em 17.12.2016, por suposta dívida com a ré no valor de R$ 381,71 (trezentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos).
Aduziu que pugnou pela disponibilização do contrato e de todas as faturas que ensejaram a negativação, porém a ré se recusou a disponibilizar quaisquer documentos.
Sustento que moveu reclamação administrativa perante o PROCON, razão pela qual a empresa ré disponibilizou faturas, mas não apresentou qualquer contrato.
Ao final, pugnou: a) pela concessão do benefício da justiça gratuita; b) pela condenação da parte ré a disponibilizar o contrato discutido na exordial; c) pela condenação em danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Juntou documentos (movs. 1.2/1.10).
Em decisão inicial de mov. 8.1, foi deferido o pedido de concessão do benefício da assistência judiciaria gratuita.
A parte requerida foi citada (mov. 28.1) e apresentou contestação (mov. 29.1), aduzindo que a autora firmou contrato de prestação de serviço, mas não efetuou o pagamento das contraprestações devidas, o que gerou o saldo devedor que culminou com o cancelamento dos serviços e bloqueio da linha.
Relatou que eventual contratação fraudulenta do serviço por pessoa que se utilizou dos dados pessoais da autora seria causa de excludente de ilicitude.
Sustentou a legalidade da inscrição perpetrada e a inexistência de danos morais.
Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos exordiais.
Juntou documentos referentes ao Serasa e faturas (movs. 29.2/29.11).
A parte autora apresentou impugnação à contestação (mov. 33.1).
Intimados para que especificassem as provas que pretendiam produzir, a parte ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide (mov. 39.1).
Em decisão saneadora (mov. 43.1), foi determinada a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova.
A parte ré reiterou o pedido de mov. 39.1 (mov. 48.1).
Em complementação à decisão saneadora (mov. 55.1), foi anunciado o julgamento antecipado da lide.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. 3.
Melhor compulsando os autos, observa-se a necessidade de alguns esclarecimentos por parte da autora.
Da exordial é possível extrair que a parte autora pretende com a presente ação a condenação da parte requerida na obrigação de fazer de entrega do instrumento ou mídia do contrato que ensejou a inscrição do seu nome no cadastro de devedores, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No entanto, é visível a contradição entre a fundamentação da petição inicial e o documento anexado ao mov. 1.10, uma vez que, no primeiro, a requerente alegou que seu nome havia sido negativado em 17.12.2016, por suposta dívida com a ré no valor de R$ 381,71 (trezentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos).
Ao passo que, no segundo, é possível extrair que a supracitada negativação foi realizada por terceiro alheio a presente lide, qual seja a empresa Telefônica B, estando a requerida Oi S.A relacionada a inclusão diversa, no valor de R$700,95 (setecentos e noventa e cinco reais), realizada em 11.09.2016. 4.
Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a inicial, esclarecendo a contradição existente na fundamentação da peça, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 5.
Havendo adequação, os autos deverão retornar conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta -
06/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/03/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
03/03/2021 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 18:11
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:11
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/02/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2021 14:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/12/2020 12:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2020 11:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
09/09/2020 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 15:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/07/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/07/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
06/07/2020 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/06/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2020 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
12/05/2020 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 01:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/04/2020 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
03/04/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/02/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/02/2020 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 22:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/02/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 14:13
CONCEDIDO O PEDIDO
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23/01/2020 13:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/01/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/01/2020 13:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM PARA PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
23/01/2020 12:25
Recebidos os autos
-
23/01/2020 12:25
Distribuído por sorteio
-
22/01/2020 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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