TJPR - 0000225-86.2021.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Criminal e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:44
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/06/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
23/05/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DO NASCIMENTO
-
29/04/2025 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/03/2025 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2025 14:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/03/2025 14:15
OUTRAS DECISÕES
-
12/03/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/03/2025 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE COR DE ROSA COSMETICOS E PRESENTES LTDA
-
10/02/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2025
-
30/01/2025 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2024
-
30/01/2025 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2025
-
30/01/2025 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 17:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/12/2024 15:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/12/2024 15:37
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/08/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:50
DECRETADA A REVELIA
-
08/07/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DO NASCIMENTO
-
08/04/2024 23:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 15:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/03/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DO NASCIMENTO
-
20/03/2024 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 14:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2023 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 14:52
Expedição de Mandado
-
14/09/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 16:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/09/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 12:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
14/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 09:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2023 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:54
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 15:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/01/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 10:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2022 18:27
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 18:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:58
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/06/2022 21:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 22:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 23:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/11/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 10:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/11/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 19:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2021 11:24
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/11/2021 05:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/06/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:35
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 09:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 18:42
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: *69.***.*30-49 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-86.2021.8.16.0123 Processo: 0000225-86.2021.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$308,18 Polo Ativo(s): COR DE ROSA COSMETICOS E PRESENTES LTDA Polo Passivo(s): RICARDO DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos. 1.
Preenchidos os requisitos legais dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e por não ser caso de improcedência liminar do pedido, RECEBO a inicial. 2.
Estando em termos a petição inicial, determino à Secretaria deste Juizado que inclua o feito na pauta das audiências de conciliação, certificando a data nos autos. 3.
Em seguida, cite-se o requerido para que compareça ao ato, sob pena de declaração de revelia. 4.
Intime-se o autor a comparecer à audiência, sob pena de extinção, informando o seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença (artigo 334, § 11); b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contados da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) nos termos dos artigos 319, VII, e 334, § 5º, do CPC, caso, na inicial, a parte autora tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o começo do prazo de 15 dias para contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (artigo 335, II, CPC).
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 5.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação - independentemente de nova conclusão (salvo se houver pedido urgente em contestação) - caso haja alegação de preliminares ou de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte adversária, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigos 350 e 351). 6.
Se com a réplica da parte autora for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para que se manifeste, querendo, em 10 (dez) dias, ficando vedada, sob pena de desentranhamento, ulterior juntada de documentação. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que indiquem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ficando desde logo cientes que o transcurso em branco do prazo será entendido como inexistência de interesse em posterior dilação probatória, o que viabilizaria o julgamento do feito no estado em que se encontra. 8.
No prazo assinado, as partes devem também se manifestar a respeito de eventuais pontos controvertidos e da possibilidade de realização de acordo, sendo que a ausência de manifestação a respeito no prazo estabelecido importará em negativa de conciliação.
Diligências legais.
Palmas, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza Substituta -
15/03/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2021 13:12
Expedição de Mandado
-
15/03/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 13:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/03/2021 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/02/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 14:17
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/01/2021 16:16
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2021 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/01/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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