TJPR - 0003961-67.2019.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO BETÂNIA DE AÇÃO SOCIAL
-
02/07/2025 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 15:25
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
28/04/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO BETÂNIA DE AÇÃO SOCIAL
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05/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/09/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO BETÂNIA DE AÇÃO SOCIAL
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08/09/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/09/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/08/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2024 23:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/08/2024 23:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/05/2024 09:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2024 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/07/2023 18:40
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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30/06/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2022 17:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 18:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/05/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
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02/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO BETÂNIA DE AÇÃO SOCIAL
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12/05/2021 18:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003961-67.2019.8.16.019 Processo: 0003961-67.2019.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.450,23 Exequente(s): Município de Colombo/PR Executado(s): INSTITUTO BETÂNIA DE AÇÃO SOCIAL
Vistos.
Trata-se de execução fiscal aforada pelo MUNICÍPIO DE COLOMBO em face de INSTITUTO BETÂNIA DE AÇÃO SOCIAL para a cobrança de débitos constituídos em dívida ativa, atinentes a IPTU.
Pois bem.
Consoante se infere dos autos, a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MINISTÉRIO DE COLOMBO-PR, ao argumento de que a propriedade do imóvel de qual se originam os débitos objetos da exação teria lhe sido transferida, opôs exceção de pré-executividade reclamando substituição do polo passivo e reconhecimento da imunidade tributária assegurada em relação aos templos de qualquer culto (mov. 16.5).
Ocorre, porém, que, a despeito de toda a argumentação despendida pela postulante, e da própria matéria ventilada na objeção vinculada, a via da exceção, como mecanismo processual de defesa no próprio bojo da execução, para a tutela de questão de ordem pública que dispense dilação probatória, é instrumento dado a quem figura como demandado da pretensão executiva, tocando, assim, o seu manejo, exclusivamente, à pessoa do executado, cabendo a eventuais interessados, estranhos ao feito, eventualmente, o oferecimento de embargos de terceiro (CPC, art. 674).
Nesse sentido, para corroborar: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL (IPTU E TAXAS).
INDEFERIMENTO DO PLEITO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL FORMULADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
FORMAL INCONFORMISMO.
MEIO DE DEFESA OFERTADO POR TERCEIRO INTERESSADO.
INVIABILIDADE.
LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO EXECUTADO.
RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0039346-73.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Guimarães da Costa - J. 17.02.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU E TAXAS.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA POR TERCEIRO INTERESSADO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVANTE QUE DEVERIA SE VALER DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRECEDENTES DA CORTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0011843-14.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juiz Carlos Mauricio Ferreira - J. 10.10.2018).
Destarte, em se tratando de pessoas jurídicas eminentemente distintas, com CNPJs próprios e de natureza jurídica claramente diversa uma da outra, e estando o bem de que derivam os tributos perseguidos, ao menos ao que se vê dos autos, em nome daquela que efetivamente figura como executada na ação, resta prejudicada a análise da insurgência apresentada, em razão da inadequação da via eleita, pelo que deixo de sobre ela deliberar.
Em termos de prosseguimento, diga o exequente.
Diligências e intimações necessárias.
Colombo, 27 de abril de 2021.
Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito -
30/04/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 18:46
INDEFERIDO O PEDIDO
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19/04/2021 15:04
Alterado o assunto processual
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08/02/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO BETÂNIA DE AÇÃO SOCIAL
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26/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/12/2020 00:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 15:06
Conclusos para decisão
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16/10/2019 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/09/2019 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2019 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/08/2019 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2019 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/08/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/08/2019 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/07/2019 18:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/07/2019 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2019 18:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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18/07/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO BETÂNIA DE AÇÃO SOCIAL
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17/07/2019 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/05/2019 15:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2019 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/05/2019 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2019 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2019 18:02
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/05/2019 16:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/05/2019 16:49
Recebidos os autos
-
10/05/2019 16:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/05/2019 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2019 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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