TJPR - 0000464-17.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 18:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2025 01:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
13/05/2025 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
13/05/2025 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 17:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 19:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2024
-
30/01/2024 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/01/2024 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2023 17:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/10/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 14:52
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
31/05/2023 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 11:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/01/2023 18:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/01/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 09:00
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/10/2022 15:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/10/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 18:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE TADON POPIN
-
02/06/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000464-17.2021.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
No impulso do feito, cumpre destacar que, é de conhecimento deste Juízo, que o STJ, em sua 1ª Seção, afetou os Recursos Especiais 1878849, 1878854 e 1879282, para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1075, a discussão sobre “legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público”.
A decisão determina, ainda, a suspensão da “tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais (...)”.
Assim, considerando que a suspensão tem por finalidade evitar decisões contraditórias sobre a tese jurídica a ser fixada, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior decisão em referidos autos que autorize a retomada da marcha processual, ou julgamento definitivo de referida ação.
Para tanto, observe-se: 1.1.
Suspenda-se o feito inicialmente pelo prazo de 06 meses.
Após tal prazo a Secretaria deve diligenciar junto ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes), obtendo informações a respeito do andamento do Tema mencionado.
Caso a suspensão ainda permaneça, renove-se a medida determinada no presente item, por mais 06 meses, de maneira reiterada até que o feito tome curso novamente. 1.2.
Promova-se a inserção, junto ao sistema Projudi, da anotação correspondente no campo de “recurso repetitivo” ou similar correspondente ao Tema mencionado. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
22/04/2021 16:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
13/04/2021 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/04/2021 11:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/03/2021 11:11
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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21/01/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/01/2021 14:48
DEFERIDO O PEDIDO
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18/01/2021 10:37
Recebidos os autos
-
18/01/2021 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/01/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 11:12
Recebidos os autos
-
14/01/2021 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2021 11:12
Distribuído por sorteio
-
14/01/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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