TJPR - 0017566-86.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/10/2023 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2023 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 19:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/10/2023 18:37
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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17/10/2023 18:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/10/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2023 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2023 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR INÁCIO AUGUSTO
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17/10/2022 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2022 12:52
PROCESSO SUSPENSO
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04/10/2022 18:36
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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11/07/2022 17:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/07/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2021 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017566-86.2020.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
No impulso do feito, cumpre destacar que, é de conhecimento deste Juízo, que o STJ, em sua 1ª Seção, afetou os Recursos Especiais 1878849, 1878854 e 1879282, para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1075, a discussão sobre “legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público”.
A decisão determina, ainda, a suspensão da “tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais (...)”.
Assim, considerando que a suspensão tem por finalidade evitar decisões contraditórias sobre a tese jurídica a ser fixada, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior decisão em referidos autos que autorize a retomada da marcha processual, ou julgamento definitivo de referida ação.
Para tanto, observe-se: 1.1.
Suspenda-se o feito inicialmente pelo prazo de 06 meses.
Após tal prazo a Secretaria deve diligenciar junto ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes), obtendo informações a respeito do andamento do Tema mencionado.
Caso a suspensão ainda permaneça, renove-se a medida determinada no presente item, por mais 06 meses, de maneira reiterada até que o feito tome curso novamente. 1.2.
Promova-se a inserção, junto ao sistema Projudi, da anotação correspondente no campo de “recurso repetitivo” ou similar correspondente ao Tema mencionado. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 16:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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22/04/2021 16:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
20/04/2021 13:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/04/2021 11:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2021 09:14
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/01/2021 11:23
DEFERIDO O PEDIDO
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13/01/2021 15:31
Conclusos para decisão
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08/12/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/11/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2020 15:05
Juntada de Certidão
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21/10/2020 17:02
Recebidos os autos
-
21/10/2020 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/10/2020 11:39
Recebidos os autos
-
21/10/2020 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/10/2020 11:39
Distribuído por sorteio
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21/10/2020 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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