TJPR - 0000389-74.2021.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2022 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE IVANILDE SILVA
-
15/08/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2022 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/06/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 12:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 15:52
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/05/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/02/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:53
PROCESSO SUSPENSO
-
09/02/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 19:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
24/01/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 17:59
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/12/2021 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/12/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
02/12/2021 16:05
Processo Desarquivado
-
30/11/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/06/2021 16:07
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
08/06/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:42
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0000389-74.2021.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$994,35 Exequente(s): SCANDELAI MATERIAL DE CONTRUÇÃO LTDA ? ME Executado(s): IVANILDE SILVA 1.
Por decisão, homologo o acordo firmado pelas partes para que surta seus regulares e jurídicos efeitos. 2.
Se o prazo do acordo for superior a seis meses, aguarde-se em arquivo provisório. 3.
Encerrado o prazo, deverá o autor informar se houve o cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação.
Advirto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo com a consequente extinção do feito, pela satisfação da pretensão, porque é ao credor que incumbe noticiar eventual descumprimento, não ao Juízo atuar em favor da parte. 4.
No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do artigo 924, III, do CPC. 5.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, como preceitua o 54 da Lei 9.099/95.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
06/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE IVANILDE SILVA
-
27/04/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 16:50
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/04/2021 10:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/04/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/03/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/03/2021 13:34
Recebidos os autos
-
23/03/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 16:07
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/03/2021 13:37
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 13:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/03/2021 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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