TJPR - 0002377-33.2021.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/10/2023 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2023
-
03/10/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE RAFAGNIN E PEREIRA LTDA - ME
-
03/10/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO RAFAGNIN
-
03/10/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE FERNANDO RAFAGNIN
-
03/10/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE CILIANE RIMOLDI BATISTELO
-
12/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 18:29
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/06/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/06/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/04/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 18:53
OUTRAS DECISÕES
-
14/02/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 12:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/08/2022 18:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/08/2022 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2022 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/07/2022 18:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/07/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/07/2022 12:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/07/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/06/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 15:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:50
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 15:49
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/06/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/06/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2022 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/04/2022 17:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/04/2022 23:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/03/2022 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/11/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2021 20:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/10/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2021 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 15:09
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
27/08/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/08/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/08/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/08/2021 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 17:44
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 17:44
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 17:44
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2021 12:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2021 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2021 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 19:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2021 07:11
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002377-33.2021.8.16.0083 Processo: 0002377-33.2021.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CILIANE RIMOLDI BATISTELO Réu(s): ADRIANE PEREIRA CRISTIANO RAFAGNIN GIOVANE FERNANDO RAFAGNIN RAFAGNIN E PEREIRA LTDA - ME 1.
Trata-se de ação declaratória e dissolução parcial de sociedade empresarial c/c prestação de contas, distribuição de lucros e liquidação de quota capital da sociedade, proposta por Ciliane Rimoldi Batistelo em face de Giovane Fernando Rafagnin, Cristiano Rafagnin, Adriane Pereira e Rafagnin & Pereira Ltda. 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 3.
Com fundamento no art. 23 do Decreto Judiciário 400/2020, intime-se a parte autora para que indique, caso possua, endereço eletrônico (e-mail)e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, no prazo de 15 dias.[1] 3.1 Com a informação, Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 4.
Designo a audiência prevista pelo art. 334, CPC, para o dia 27 de agosto de 2021 às 15hr00min, que será conduzida por conciliadores capacitados integrantes do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. 5.
As partes deverão comparecer à sala do CEJUSC, localizada no pavimento térreo do Fórum de Justiça desta Comarca.
Registre-se que, nos termos do art. 1º da Portaria nº 4130/2020 do NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, caso necessário, a audiência poderá ser realizada por meio de videoconferência. 6.
Intime-se a parte autora da data da audiência na pessoa de seu advogado, em atenção ao contido no artigo 344, parágrafo 3° do CPC. 7.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados 7.1 Com fundamento no art. 24 do Decreto Judiciário 400/2020, conste-se na citação para que a parte requerida indique, caso possua, endereço eletrônico (e-mail)e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do requerido e de seu advogado.[2] 7.2 Com a informação, Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9.
Após, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, intimem-se as partes a, no prazo comum de quinze dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, considerando os princípios expostos nos artigos 5º e 6º, CPC, deverão, na oportunidade, indicar o número de testemunhas que pretendem ouvir e, se possível, desde logo, a sua qualificação, de modo a contribuir para a otimização da organização da pauta de audiências deste Juízo e para o célere deslinde do feito. 10.
Intimações e diligências necessárias. 11.
Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Joseane Catusso Lopes de Oliveira Juíza de Direito [1] art. 23.
No momento da propositura da ação, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, deve ser indicado o endereço eletrônico (e-mail)e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, cujos dados devem estar sempre atualizados. § 1.º Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. [2] art. 24.
No ato judicial que ordenar a citação, o Juiz deve mencionar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. -
30/04/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:35
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
29/04/2021 19:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:20
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:20
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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