TJPR - 0022384-84.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/03/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/03/2023 12:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/03/2023 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
15/03/2023 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
13/03/2023 09:56
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
13/03/2023 09:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2023 07:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/03/2023 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
06/03/2023 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
 - 
                                            
04/03/2023 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
08/02/2023 15:19
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
01/02/2023 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
18/01/2023 09:08
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
14/12/2022 09:51
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
 - 
                                            
19/11/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
 - 
                                            
11/11/2022 17:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/11/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/11/2022 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/11/2022 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/11/2022 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
09/11/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/10/2022 05:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
17/08/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
25/07/2022 14:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2022 14:47
Juntada de PARECER
 - 
                                            
25/07/2022 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/07/2022 09:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
01/07/2022 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/06/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/06/2022 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
03/06/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MAICO DOUGLAS RODRIGUES FERREIRA
 - 
                                            
17/05/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/05/2022 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/05/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/05/2022 05:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
03/02/2022 22:42
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
03/02/2022 22:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/02/2022 22:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/02/2022 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
16/12/2021 17:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/12/2021 17:14
Juntada de PARECER
 - 
                                            
16/12/2021 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/12/2021 08:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
07/12/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
30/11/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/11/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/11/2021 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
17/11/2021 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
20/09/2021 08:58
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
14/09/2021 10:27
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/09/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE MAICO DOUGLAS RODRIGUES FERREIRA
 - 
                                            
29/07/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/07/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2021 09:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
14/07/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/06/2021 16:42
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
 - 
                                            
22/06/2021 16:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/06/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/06/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
19/06/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/06/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
18/06/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
 - 
                                            
28/05/2021 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
23/05/2021 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
13/05/2021 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/05/2021 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
12/05/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2021 10:01
Expedição de Mandado
 - 
                                            
11/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Processo: 0022384-84.2020.8.16.0017 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARIA NATALINA RODRIGUES Requerido(s): MAICO DOUGLAS RODRIGUES FERREIRA 1.
MARIA NATALINA RODRIGUES requereu a interdição de seu filho MAICO DOUGLAS RODRIGUES FERREIRA.
Alegou, em síntese, que o réu sofreu acidente de trânsito no dia 08 de agosto de 2020, sendo acometido por Traumatismo Intracraniano CID S06.8, não dispondo do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens.
Requereu, liminarmente, sua nomeação como curadora provisória do réu e, ao final, a procedência da ação, com a determinação da interdição do interditando e, por conseguinte, a nomeação da autora como sua curadora definitiva.
Juntou documentos.
Proferido despacho no evento 7.1, que: a) deferiu a gratuidade judiciária; b) determinou a juntada de documentos comprobatórios do cabimento e necessidade cada curatela, tendo em vista que o documento juntado no evento 1.8 informava a necessidade de realização de novos exames para avaliação do prognóstico do requerido.
A parte autora requereu a juntada de atestado médico atualizado (evento 10). Concedida a curadoria provisória (evento 12.1). A autora manifestou ciência acerca da decisão de evento 12 e informou seu e-mail para a realização da entrevista por videoconferência (evento 16).
Certificou-se que foi constatada pendência de cumprimento acerca do andamento processual e encaminhado ao Setor competente para realização da expedição do Termo de Curadoria, com a urgência devida (evento 19).
A autora se manifestou no evento 21: a) afirmou que, conforme a decisão de evento 12, foi deferida a expedição do Termo de Curadoria provisória, mas que nada havia acontecido até o presente momento; b) informou que, diante do quadro gravíssimo do Curatelado, indicou-se que este fosse encaminhado para a Rede Sarah Kubitschek em Brasília/DF; c) rogou pela expedição do Termo, com urgência. Anexou os documentos que demonstram a grave situação do Curatelado (eventos 21.2, 21.3, 21.4 e 21.5).
Termo de Compromisso de Curador Provisório (evento 22.1). É o relatório. 2.
Considerando que já foi expedido o termo de curador (evento 22), resta prejudicada a análise da manifestação de evento 21. 3.
Desde já, oficie-se ao INSS para informar se o réu recebe algum benefício e, em caso positivo, qual o valor. 4.
Havendo interesse em pesquisa de imóveis, por se tratar de informação pública, o próprio interessado pode solicitar a consulta diretamente ao Registro de Imóveis. 5.
Para entrevista pessoal com o interditado (artigo 751 do Código de Processo Civil), designo o dia 22 de junho de 2021, às 16h00min, ressaltando que o ato será realizado por videoconferência, através da nova ferramenta MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ofício Circular n° 5839678 do Tribunal de Justiça do Paraná.
Cite-se o réu por mandado e intime-se a parte autora. 6.
Desde logo, ressalto que caberá ao advogado da autora a informação do e-mail para o qual o convite deverá ser enviado, recomendando-se seja, primeiramente, realizado teste com a respectiva Vara, pois se trata de obrigação de cada parte, que não poderá ser incumbida a este Juízo. 7.
A ferramenta MICROSOFT TEAMS deverá pode ser baixada no site da Microsoft: baixando o Microsoft Teams para sua área de trabalho, iOS ou Android. 8.
Caso a citação resulte negativa pela não localização, intime-se a autora para manifestação em 05 (cinco) dias. 9.
Caso o interditado não conteste, para sua defesa, nomeio curador especial o primeiro profissional disponível e cadastrado junto à OAB-PR (lista semestral) (artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil) devendo o Cartório promover a intimação do referido curador.
Intime-se e cientifique-se da audiência, alertando-se que poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência (artigo 752, caput). 10.
Em caso de inércia do curador nomeado, desde já, fica nomeado o próximo curador especial da lista mencionada. 11.
Alerto que caso o interditado não constitua advogado, o cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderão intervir como assistente (artigo 752, § 3º). 12.
Por fim, ressalto que a eventual necessidade de realização de perícia médica ou estudo social será analisada após a entrevista do interditando. 13.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (co) Juíza de Direito - 
                                            
02/05/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/04/2021 18:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2021 18:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
30/04/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/04/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
30/04/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/04/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
 - 
                                            
29/04/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/04/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
 - 
                                            
02/03/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
19/02/2021 17:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CURATELA PARA INTERDIÇÃO
 - 
                                            
29/01/2021 13:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2020 19:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/11/2020 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/11/2020 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
19/11/2020 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
19/11/2020 10:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
19/11/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/11/2020 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
17/11/2020 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
16/11/2020 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/11/2020 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/11/2020 21:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/10/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2020 13:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
19/10/2020 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
19/10/2020 09:52
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
19/10/2020 09:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/10/2020 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
16/10/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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