TJPR - 0001676-72.2021.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/04/2025 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2025 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2025 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2025 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/02/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
14/02/2025 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2025 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:28
Juntada de CUSTAS
-
03/12/2024 18:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/12/2024 18:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/12/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2024 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
07/11/2024 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/10/2024 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/09/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2024
-
24/09/2024 17:25
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
24/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2024
-
24/09/2024 11:47
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2024 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 22:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/09/2024 13:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
26/07/2024 22:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 16:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/08/2024 00:00 ATÉ 30/08/2024 23:59
-
23/07/2024 19:22
Pedido de inclusão em pauta
-
23/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 16:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
-
16/04/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/02/2024 23:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2024 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 18:06
Julgado improcedente o pedido E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
01/12/2023 13:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:12
Juntada de CUSTAS
-
30/11/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/11/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/10/2023 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/10/2023 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/10/2023 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:35
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 20:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/08/2023 20:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
23/08/2023 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
17/08/2023 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 19:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 20:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/07/2023 18:11
OUTRAS DECISÕES
-
29/05/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 23:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/05/2023 21:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 19:14
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2023 11:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/01/2023 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 19:47
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/10/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CLECI GALGAROTO
-
05/10/2022 20:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/10/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 08:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/09/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/08/2022 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/08/2022 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/07/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/06/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 21:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/05/2022 21:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 19:19
NOMEADO PERITO
-
19/05/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 19:02
NOMEADO PERITO
-
12/04/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 22:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/04/2022 19:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 13:24
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/03/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2022 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/11/2021 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/10/2021 17:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2021 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 13:54
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
27/08/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 08:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/05/2021 13:28
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-4200 Autos nº. 0001676-72.2021.8.16.0083 Processo: 0001676-72.2021.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$26.831,99 Autor(s): CLECI GALGAROTO Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Vistos e examinados.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Comunicações e diligências necessárias.
Cumpram-se as orientações deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 30 de abril de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito -
03/05/2021 12:42
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:42
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Processo: 0001676-72.2021.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$26.831,99 Autor(s): CLECI GALGAROTO Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Vistos para decisão. 1.
Cleci Galgaroto ajuizou a presente demanda em face da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, pleiteando a concessão de liminar para suspender a cobrança referente a fatura do fornecimento de água, esgotamento sanitário e serviços prestados referente ao mês de janeiro de 2021.
Houve emenda (seq. 13.1).
Vieram os autos conclusos.
Eis a síntese do necessário.
Decido.
O art. 300 do CPC/2015 prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito invocado pela parte autora embasa-se nos valores relativos à fatura do consumo de água nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, conforme consta no seq. 1.7.
No caso em exame, há discrepante diferença entre as quantias cobradas no período mencionado.
Além disso, o não pagamento da fatura em execução poderá ensejar a interrupção do fornecimento de água e saneamento básico, serviços essenciais, contínuos e de primeira necessidade à sobrevivência com dignidade, o que demonstra a existência de perigo de dano à parte autora e à sua família, além da possibilidade de inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Por essas razões, entendo presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência pretendida.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar a fim de determinar a suspensão da cobrança da fatura de água e de esgoto referente ao mês de janeiro de 2021.
Defiro a justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Cumpra-se a redistribuição determinada no despacho anterior. 2.
Designo o dia 27 de agosto de 2021 às 13h40min para realização da audiência de conciliação ou mediação (art. 334 do CPC/2015) que será conduzida por conciliadores capacitados integrantes do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
Intime-se a parte autora da data da audiência na pessoa de seu advogado, em atenção ao contido no art. 334, § 3º, do CPC/2015.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua extensão e pertinência, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC/2015.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
30/04/2021 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 17:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 16:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/04/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:29
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
30/04/2021 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2021 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:21
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
29/04/2021 19:32
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 07:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 07:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 07:28
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 07:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2021 07:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 17:07
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:07
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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