TJPR - 0008041-49.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:19
APENSADO AO PROCESSO 0014511-57.2025.8.16.0017
-
12/06/2025 16:19
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/01/2024 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2024 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2024 14:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
12/01/2024 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2024 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2024 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:27
Juntada de CUSTAS
-
27/10/2023 09:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/10/2023 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2023 17:44
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
03/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:33
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
02/10/2023 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2023 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
28/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:18
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
18/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/07/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
10/07/2023 11:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2023
-
21/06/2023 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:32
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2023 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 21:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/04/2023 08:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2023 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2023 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 22:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 08:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2021 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/08/2021 17:14
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
03/08/2021 15:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 17:51
Recebidos os autos
-
24/07/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2021 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2021 01:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:58
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
06/07/2021 13:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/06/2021 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:49
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:13
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0008041-49.2021.8.16.0017 Processo: 0008041-49.2021.8.16.0017 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ELISEU STRANIERI Requerido(s): ALBINA DE SOUZA STRANIERI Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
A autora requer, na modalidade de tutela antecipada, sua nomeação como curador provisório do requerido (sua esposa).
Há probabilidade do direito, uma vez que o laudo médico (seq. 1.7) indica a incapacidade da parte, já que o médico da parte aponta que a interditanda foi avaliada com Demência da Doença Alzheimer de início tardio.
O perigo de dano também se afigura, pois é necessária a nomeação de um curador para gerenciar a vida do requerido, uma vez que é atestado a necessidade de auxílio para a realização de atividades, já que se sabe que a doença de Alzheimer é complicada.
Desta forma, por estarem presentes os requisitos da tutela provisória (art. 300 do CPC), defiro o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora.
Consequentemente, nomeio o requerente como curador provisório do requerido (art. 749, parágrafo único do CPC).
Lavre-se o termo e intime-se a curadora provisória para que assine o compromisso.
Cite-se a parte interditanda, por mandado, para os termos da presente ação, ciente de que poderá oferecer defesa, no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência (art. 752, CPC).
Ciência ao Ministério Público (v. art. 751, §1º, CPC).
Após, ante a necessidade de realização de audiência de interrogatório da requerida, oportunidade na qual também será ouvida a parte requerente (art. 751 do CPC), com base no Decreto Judiciário n. 400/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça, no período de isolamento social, a audiência deve ser realizada na modalidade virtual, através da plataforma de videoconferência denominada “Microsoft Teams”.
Dessa forma, a fim de viabilizar a realização do ato, intime-se as partes e o Ministério Público, para que no prazo comum de 15 dias, contados da intimação: a) Manifestem eventual impossibilidade técnica ou prática para a realização do ato, de forma fundamentada e justificada, devendo ser observados os Princípios da Cooperação e da Boa-fé (art.5º e art.6º, CPC); OU b) Apresentem em peça apartada, para fins de preservar o sigilo dos dados das partes, endereço eletrônico (e-mail) de todos e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone (art. 22 e 23 do Decreto Judiciário n. 400/2020).
Cumpra-se e intimem-se.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
06/05/2021 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2021 13:24
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:24
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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