TJPR - 0023909-21.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 13:46
Baixa Definitiva
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17/04/2023 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2023
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17/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
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14/04/2023 18:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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31/03/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2023 17:57
Conclusos para decisão DO RELATOR
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30/03/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:45
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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16/03/2023 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 13:27
Conclusos para despacho INICIAL
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16/03/2023 13:27
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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16/03/2023 13:27
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
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16/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 20:31
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2023 20:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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14/03/2023 20:31
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:49
Juntada de Petição de recurso especial
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05/08/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/08/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 15:37
Juntada de ACÓRDÃO
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30/07/2021 17:27
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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23/06/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/06/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/06/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2021 16:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/07/2021 00:00 ATÉ 30/07/2021 17:00
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21/06/2021 22:37
Pedido de inclusão em pauta
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21/06/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 15:36
Conclusos para decisão DO RELATOR
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22/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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07/05/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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04/05/2021 14:39
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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03/05/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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03/05/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
A AG GR RA AV VO O D DE E I IN NS ST TR RU UM ME EN NT TO O N Nº º 0 00 02 23 39 90 09 9-21..2 20 02 21 1..8 8..1 16 6..0 00 00 00 0,, D DA A 2ᵃ VARA CÍVEL D DO O F FO OR RO O C CE EN NT TR RA AL L D DA A C CO OM MA AR RC CA A DA REGIÃO M ME ET TR RO OP PO OL LI IT TA AN NA A D DE E C CU UR RI IT TI IB BA A.
AGRAVANTE: I IT TA AU U U UN NI IB BA AN NC CO O S S/ /A A.
AGRAVADO: I IM MB BU UM MA AR R M MA AD DE EI IR RA AS S L LT TD DA A.
RELATOR: D De es se em mb ba ar rg ga ad do or r R RO OB BE ER RT TO O M MA AS SS SA AR RO O..
V Vi is st to os s..
I I - Trata-s se e d de e A Ag gr ra av vo o d de e I In ns st tr ru um me en nt to o i in nt te er rp po osto contra a decisão de mov. 40.1,,, c c co o om m mp p pl l le e em m me e en n nt t ta a ad d da a a p p pe e el l la a a d d de e e m m mo o ov v v... 5 5 54 4 4...1 1 1,,, p p pr r ro o of f fe e er r ri i id d da a as s s nos autos de Ação Revisional nº 013941-4 47 7..2 20 02 20 0..8 8..1 16 6..0 00 01 17 7 ajuizado po or r I Im mb bu um ma ar r M Ma ad de ei ir ra as s L Lt td da a em face de Itau Unibanco,, e em m q qu ue e o o d d.. j ju uí íz zo o o or riginário s sa an ne eo ou u o o p pr ro oc ce es ss so o,, e es st ta ab be el le ec ce en nd do o o os s p p po o on n nt t to o os s s c c co o on n nt t tr r ro o ov v ve e er r rt t ti i id d do o os s s,,, v v vi i in n nd d do o o a a a d d de e ef f fe e er r ri i ir r r a a a i i in n nv v ve e er r rs s sã ã ão o o d d do o o ô ô ôn n nu u us s s d d da a a p p pr r ro o ov v va a a,,, r r re e ej j je e ei i it t ta a an n nd d do o o a a a a a al l le e eg g ga a aç ç çã ã ão o o d d de e e p p pr r re e es s sc c cr r ri i iç ç çã ã ão o o,,, i i in n nt t ti i im m ma a an n nd d do o o a a as s s p p pa a ar r rt t te e es s s à à à e e es s sp p pe e ec c ci i if f fi i ic c ca a aç ç çã ã ão o o d d da a a p p pr r ro o od d du u uç ç çã ã ão o o d d de e e p p pr r ro o ov v va a as s s...
I Ir rr re es si ig gn na ad do o, buscando a reform ma a d da a d de ec ci is sã ão o r re ec co orrida, alega o Recorrente que: a) h ho ou uv ve e a a i in nv ve er rs sã ão o d do o ô ôn nu us s d da a p pr ro ov va a d de e m ma an ne ei ir ra a i in nd de ev vi id da a,, n na a m me ed di id da a e e em m m q q qu u ue e e n n nã ã ão o o e e es s st t ta a ar r ri i ia a am m m p p pr r re e es s se e en n nt t te e es s s o o os s s r r re e eq q qu u ui i is s si i it t to o os s s e e ex x xi i ig g gi i id d do o os s s p p pe e el l lo o o a a ar r rt t ti i ig g go o o 6 6 6 d d do o o C C CD D DC C C a a ao o o c c ca a as s so o o,,, p p po o or r r n nã ão o s se e t tr ra at ta ar r a a e em mp pr re es sa a a au ut to or ra a d de e h hi ip po os ss su uf fi ic ci ie en nt te e; b) o os s c co on nt tr ra at to os s f fi ir rmados entre as Agravo de Instrumento nº 0023909-2 21 1..2 20 02 21 1.8.16.0000 fls. 2 p p pa a ar r rt t te e es s s v v vi i is s sa a av v va a am m m à à à i i im m mp p pl l le e em m me e en n nt t ta a aç ç çã ã ão o o d d da a as s s a a at t ti i iv v vi i id d da a ad d de e es s s n n ne e eg g go o oc c ci i ia a ai i is s s d d da a a e e em m mp p pr r re e es s sa a a,,, i i im m mp p pe e ed d di i in n nd d do o o s s su u ua a a c c cl l la a as s ss s si i if f fi i ic c ca a aç ç çã ã ão o o c c co o om m mo o o s s se e en n nd d do o o d d de e e c c co o on n ns s su u um m mo o o,,, c c ca a ab b be e en n nd d do o o a a a e e em m mp p pr r re e es s sa a a o o o ô ô ôn n nu u us s s d d de e e c c co o om m mp p pr r ro o ov v va a ar r r o o os s s f f fa a at t to o os s s c c co o on n ns s st t ti i it t tu u ut t ti i iv v vo o os s s d d de e e s s se e eu u u d d di i ir r re e ei i it t to o o r r re e ef f fe e er r re e en n nt t te e e a a as s s s s su u up p po o os s st t ta a as s s i i ir r rr r re e eg g gu u ul l la a ar r ri i id d da a ad d de e es s s c c co o on n nt t tr r ra a at t tu u uais, inexistindo qualquer e em mp pe ec ci il lh ho o i in ns su up pe er rável à atividade probatória por ela; c) nã ão o s se e a ap pl li ic ca a a ao o c ca as so o a a orientaçã ão o t tr ra az zi id da a c co om m o o v ve er rb be et te e s su um mu ul la ar r 2 29 97 7 d do o S ST TJ J; d) não há á v ve er ro os ss si im milhança das alegações, já que os juros r re em mu un ne er ra at tó ór ri io os s foram regularmente pr re ev vi is st to os s e em m c co on nt tr ra at to o e são compatíveis com a mé éd di ia a d de e m me er rc ca ad do o para as operaçõ õe es s d da a m me es sm ma a e es sp pécie à época da contratação,, i in ne ex xi is st ti in nd do o a ab bu us si iv vi id da ad de e p po or r n nã ão o s se er re em m s su up pe er ri io or re es s a a u um ma a v ve ez z e e m me ei ia a,, não cabendo qualquer tipo de r re ed du uç çã ão o na taxa de juros contratada, alé ém m d de e a a c ca ap pi it ta al li iz za aç ção de juros ser r l le eg ga al l e e e es st ta ar r p pr re ev vi is st ta a n na a cédula d de e c cr re ed di it to o,, r re eg gi id da a p pe el la a L Le ei i n n.. 10.931/2004; e) o STJ admite a aplicaçã ão o d de e m ma an ne ei ir ra a e ex xc ce ep pc ci io on na al l d do o C CD DC C a a p pe es ss so oa a j ju ur rídica quando e ev vi id de en nc ci ia ad da a s su ua a v vu ul ln ne er ra ab bi il li id da ad de e,, o o q qu ue e n não seria o caso; f) a açã ão o d de e p pr re es st ta aç ção de contas ajuizada anteriormente nã ão o s se er rv ve e como meio hábil a interrupçã ão o d do o p pr ra az zo o p pr re es sc cr ri ic ci io on na al l da pretensã ão o f fo or rm mu ul la ad da a n na a a aç ção revisional, por não permitir ela a i in nt te en nç çã ão o de revisar o c co on nt tr ra at to o,, c co om mo o a af fi ir rm ma ad do o p pe el lo o entendimento p pa ac ci if fi ic ca ad do o p pe el lo o S ST TJ J a a r re es sp pe ei it to o ( (R Re es sp p.. 1.497.831), não p po os ss su ui in nd do o função preparatória , já que a o ob bt te en nç çã ão o de informação detalhada do objeto d di is sc cu ut ti id do o s se e s sa at ti is sf fa az z p po or r e el la a m me es sm ma a,, c co om m a a j ju un nt ta ad da a d da a a av va al li ia aç ção das contas, nã ão o s se en nd do o i in nd di is sp pe en ns sável seu ajuizamento para fins de v vi ia ab bi il li iz za ar r a a d de em ma an nd da a revisional; g) a citaçã ão o h ha av vi id da a para que cause a interrupção d de ev ve e s se er r p pr ro oposta em defesa do direito material s su uj je ei it to o a a p pr re es sc cr ri iç ção, o que não seria o caso; h) o o a ar rt ti ig go o 2 20 02 2 d do o C CC C p po os ss su ui i r ro ol l t ta ax xa at ti iv vo os s d da as s h hi ip póteses que causam interrupçã ão o d do o p pr ra az zo o p pr re es sc cr ri ic ci io on na al l.
Por f f fi i im m m,,, r r re e eq q qu u ue e er r re e eu u u o o o d d de e ef f fe e er r ri i im m me e en n nt t to o o d d do o o e e ef f fe e ei i it t to o o r r re e ec c cu u ur r rs s sa a al l l p p pa a ar r ra a a s s so o ob b br r re e es s st t ta a ar r r a a a e e ef f fi i ic c cá á ác c ci i ia a a d d da a a d d de e ec c ci i is s sã ã ão o o r re ec co or rr ri id da a,, e e n no o m mé ér ri it to o,, o o p pr ro ov vimento do presente recurso.
Agravo de Instrumento nº 0023909-2 21 1..2 20 02 21 1.8.16.0000 fls. 3 É É o o r re el la at tó ór ri io o..
I II I – Estando p pr re es se en nt te es s o os s p pr re es ss su up po os st to os s d de e a ad dm mi is ss si ib bi il li id da ad de e,, c co on nh he eç ço o d do o A Ag gr ra av vo o d de e I In ns st tr ru um me en nt to o..
I II II I - P Pa as ss so o à à a an ná ál li is se e a ac ce er rc ca a d do o p pe ed di id do o l li im mi in na ar r..
N N No o os s s t t te e er r rm m mo o os s s d d do o o a a ar r rt t t... 1 1 1...0 0 01 1 19 9 9,,, I I I,,, d d do o o C C CP P PC C C/ / /2 2 20 0 01 1 15 5 5,,, o o o r r re e el l la a at t to o or r r,,, a a ap p pó ó ós s s receber o recurso, “ “ “p p po o od d de e er r rá á á a a at t tr r ri i ib b bu u ui i ir r r e e ef f fe e ei i it t to o o s s su u us s sp p pe e en n ns s si i iv v vo o o a a ao o o r r re e ec c cu u ur r rs s so o o o o ou u u d d de e ef f fe e er r ri i ir r r,,, e e em m m a a an n nt t te e ec c ci i ip p pa a aç ç çã ã ão o o d d de e e t t tu u ut t te e el l la a a,,, t t to o ot t ta a al l l o o ou u u p p pa a ar r rc c ci i ia a al l lm m me e en n nt t te e e,,, a a a p p pr r re e et t te e en n ns s sã ã ão o o r r re e ec c cu u ur r rs s sa a al l l,,, c c co o om m mu u un n ni i ic c ca a an n nd d do o o a a ao o o j j ju u ui i iz z z sua decisão”,,, d d de e es s sd d de e e q q qu u ue e e p p pr r re e es s se e en n nt t te e es s s o o os s s r r re e eq q qu u ui i is s si i it t to o os s s d d da a a r r re e el l le e ev v vâ â ân n nc c ci i ia a a d d do o os s s a a ar r rg g gu u um m me e en n nt t to o os s s apresentados e do risco d d de e e l l le e es s sã ã ão o o g g gr r ra a av v ve e e o o ou u u d d de e e d d di i if f fí í íc c ci i il l l r r re e ep p pa a ar r ra a aç ç çã ã ão o o e e em m m c c ca a as s so o o d d de e e s s se e e a a ag g gu u ua a ar r rd d da a ar r r o o o regular tramite recursal.
B Bu us sc ca a o o A Ag gr ra av va an nt te e o o d de ef fe er ri im me en nt to o d do o e ef fe ei it to o r re ec cu ur rs sa al l,, r re ec co on nh he ec ce en nd do o d da a i im mp po os ss si ib bi il li id da ad de e d de e i in nv ve er rs sã ão o d do o ô ôn nu us s d da a p pr ro ov va a,, p po or r n nã ão o e es st ta ar re em m p pr re es se en nt te es s o os s r re eq qu ui is si it to os s e ex xi ig gi id do os s p pe el lo artigo 6ᵒ d do o C CD DC C,, s se en nd do o i in nc co on nt tr ro ov ve er rs so o n no os s a au ut to os s q q qu u ue e e o o os s s c c co o on n nt t tr r ra a at t to o os s s f f fi i ir r rm m ma a ad d do o os s s v v vi i is s sa a av v va a am m m à à à i i im m mp p pl l le e em m me e en n nt t ta a aç ç çã ã ão o o d d da a as s s a a at t ti i iv v vi i id d da a ad d de e es s s n n ne e eg g go o oc c ci i ia a ai i is s s d d da a a e e em m mp p pr r re e es s sa a a,,, n n nã ã ão o o s s se e en n nd d do o o h h hi i ip p po o os s ss s su u uf f fi i ic c ci i ie e en n nt t te e e,,, t t ta a am m mp p po o ou u uc c co o o h h ha a av v ve e er r ri i ia a a d d di i if f fi i ic c cu u ul l ld d da a ad d de e e q q qu u ua a an n nt t to o o à à à r r re e ea a al l li i iz z za a aç ç çã ã ão o o p pr ro ob ba at tó ór ri ia a e em m c cu um mp pr ri im me en nt to o a ao o ô ôn nu us s d de e p pr ro ov va ar r o os s f fa at to os s c co on ns st ti it tu ut ti iv vo os s d do o d di ir re ei it to o a al le eg ga ad do o p p pe e el l la a a p p pa a ar r rt t te e e a a au u ut t to o or r ra a a,,, e e e a a ai i in n nd d da a a,,, n n nã ã ão o o t t te e er r r o o oc c co o or r rr r ri i id d do o o c c co o om m m o o o a a aj j ju u ui i iz z za a am m me e en n nt t to o o d d da a a a a aç ç çã ã ão o o d d de e e p p pr r re e es s st t ta a aç ç çã ã ão o o d d de e e c c co o on n nt t ta a as s s a a an n nt t te e er r ri i io o or r r à à à i i in n nt t te e er r rr r ru u up p pç ç çã ã ão o o d d do o o p p pr r ra a az z zo o o p p pr r re e es s sc c cr r ri i ic c ci i io o on n na a al l l,,, r r ra a az z zã ã ão o o p p pe e el l la a a q q qu u ua a al l l e e es s st t ta a ar r ri i ia a a p p pr r re e es s sc c cr r ri i it t ta a a a a a p pr re et te en ns sã ão o f fo or rm mu ul la ad da a n na a d de em ma an nd da a r re ev vi is sional,, a ac ca ar rr re et ta an nd do o n na a d de et te er rm mi in na aç çã ão o d de e s su us sp pe en ns sã ão o d de e e ef fi ic cá ác ci ia a d da a d de ec ci is sã ão o r re ec co or rr ri id da a..
Agravo de Instrumento nº 0023909-2 21 1..2 20 02 21 1.8.16.0000 fls. 4 P Po oi is s b be em m..
A Ap pe es sa ar r d da a d de ec ci is sã ão o p pr ro of fe er ri id da a e em m s sa an ne ea am me en nt to o t te en nh ha a d d de e ef f fe e er r ri i id d do o o o o o p p pe e ed d di i id d do o o f f fo o or r rm m mu u ul l la a ad d do o o p p pe e el l la a a p p pa a ar r rt t te e e a a au u ut t to o or r ra a a d d de e e i i in n nv v ve e er r rs s sã ã ão o o d d do o o ô ô ôn n nu u us s s d d da a a p p pr r ro o ov v va a a a a ao o o c c ca a as s so o o,,, constata-s se e q qu ue e o o f fe ez z p pa au ut ta ad do o n na a i in nc ci id dê ên nc ci ia a d do o r re eg gr ra am me en nt to o d di is sp po os st to o n no o § § 1 1ᵒ do artigo 3 37 73 3 d do o C CP PC C,, e e n nã ão o f fu un nd da am me en nt ta ad do o p pe el lo o r re eg gr ra am me en nt to o disposto o ou u r re eq qu ui is si it to os s e ex xi ig gi id do os s pelo C CD DC C,, c co om mo o a al le eg ga ad do o p pe el lo o r re ec co or rr re en nt te e e em m s su ua as s r ra az zõ õe es s r re ec cu ur rs sa ai is s..
P P Po o or r r o o ou u ut t tr r ro o o l l la a ad d do o o,,, a a a r r re e ej j je e ei i iç ç çã ã ão o o d d da a a a a al l le e eg g ga a aç ç çã ã ão o o d d da a a p p pr r re e es s sc c cr r ri i iç ç çã ã ão o o s s se e e p p pa a au u ut t to o ou u u no fato de que o aj j ju u ui i iz z za a am m me e en n nt t to o o a a an n nt t te e er r ri i io o or r r d d da a a a a aç ç çã ã ão o o d d de e e p p pr r re e es s st t ta a aç ç çã ã ão o o d d de e e c c co o on n nt t ta a as s s nº 0011606- 12.2007.8.16.0017,,, t t te e ev v ve e e o o o c c co o on n nd d dã ã ão o o d d de e e c c ca a au u us s sa a ar r r à à à i i in n nt t te e er r rr r ru u up p pç ç çã ã ão o o d d do o o p p pr r ra a az z zo o o d d de e e n n na a at t tu u ur r re e ez z za a a p p pe e es s ss s so o oa a al l l a a at t tr r ri i ib b bu u uí í íd d do o o p p pa a ar r ra a a f f fi i in n ns s s d d da a a a a aç ç çã ã ão o o r r re e ev v vi i is s si i io o on n na a al l l,,, e e em m m v v vi i ir r rt t tu u ud d de e e d d de e e t t te e er r r h h ha a av v vi i id d do o o d d di i is s sc c cu u us s ss s sã ã ão o o a a ac c ce e er r rc c ca a a d d do o o mesmo relacionamento con n nt t tr r ra a at t tu u ua a al l l e e ex x xi i is s st t te e en n nt t te e e e e en n nt t tr r re e e a a as s s p p pa a ar r rt t te e es s s,,, c c co o on n ns s so o oa a an n nt t te e e e e en n nt t te e en n nd d di i im m me e en n nt t to o o j ju ur ri is sp pr ru ud de en nc ci ia al l m ma aj jo or ri it tá ár ri io o s so ob br re e o o t te em ma a..
S S Se e en n nd d do o o a a as s ss s si i im m m,,, p p pe e el l la a a a a an n ná á ál l li i is s se e e s s su u um m má á ár r ri i ia a a d d do o os s s e e el l le e em m me e en n nt t to o os s s c c co o on n nt t ti i id d do o os s s n n no o o processo originário, não s s se e e c c co o on n ns s se e eg g gu u ue e e v v vi i is s sl l lu u um m mb b br r ra a ar r r o o o p p pr r re e ee e en n nc c ch h hi i im m me e en n nt t to o o d d do o os s s r r re e eq q qu u ui i is s si i it t to o os s s l l le e eg g ga a ai i is s s a au ut to or ri iz za ad do or re es s p pa ar ra a f fi in ns s d do o d de ef fe er ri im me en nt to o d da a m me ed di id da a..
L Lo og go o,, indefiro o pedido de concessão d de e e ef fe ei it to o r re ec cu ur rs sa al l,, n no os s moldes requeridos I IV V – Intime-s se e a a p pa ar rt te e A Ag gr ra av va ad da a,, p pa ar ra a a ap pr re es se en nt ta ar r contrarrazões, no p pr ra az zo o l le eg ga al l..
V V – Comunique-s se e i im me ed di ia at ta am me en nt te e o o M MM M..
J Ju uí íz zo o d de e p p pr r ri i im m me e ei i ir r ro o o g g gr r ra a au u u,,, v v vi i ia a a m m me e en n ns s sa a ag g ge e ei i ir r ro o o,,, s s so o ob b br r re e e o o os s s t t te e er r rm m mo o os s s d d da a a p p pr r re e es s se e en n nt t te e e d d de e ec c ci i is s sã ã ão o o...
Agravo de Instrumento nº 0023909-2 21 1..2 20 02 21 1.8.16.0000 fls. 5 V VI I – A Au ut to or ri iz zo o q qu ue e o os s r re es sp pe ec ct ti iv vo os s e ex xp pe ed di ie en nt te es s que se fizerem necessários s se ej ja am m a as ss si in na ad do os s p pe el lo o C Ch he ef fe e d de e S Se eç çã ão o.
V VI II I – Publique-se e Intimem-se.
C Cu ur ri it ti ib ba a,, 2 28 de abril de 2021.
D De es s..
R RO OB BE ER RT TO O M MA AS SS SA AR RO O Relator -
30/04/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 21:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/04/2021 14:28
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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