TJPR - 0000458-88.2021.8.16.0186
1ª instância - Ampere - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 22:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/05/2025 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/03/2024 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 15:58
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
21/11/2023 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/11/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:02
ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 15:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/03/2023 15:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2023 16:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/01/2023 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/01/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
09/01/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
09/01/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
13/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE AMPÉRE/PR
-
12/12/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/11/2021 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2021 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2021 08:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:34
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
27/09/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:33
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
13/09/2021 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/09/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/08/2021 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 19:29
OUTRAS DECISÕES
-
12/07/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 09:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres.
Kennedy, 1751 - centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 Autos nº. 0000458-88.2021.8.16.0186 Processo: 0000458-88.2021.8.16.0186 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$16.500,88 Polo Ativo(s): JOSÉ GARLET DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Município de Ampére/PR 1.
Em que pese o sistema dos Juizados Especiais composto pelas Leis n.º 9.099/95, 10.259/2001 e 12.153/2009 ser micro e regido pelo critério do seu diálogo, até em razão das previsões próprias mandando aplicar, no que couber, o procedimento da Lei n.º 9.099/95, fato é que a Administração Pública, em respeito à legalidade restrita que lhe é própria, somente pode atuar nos limites em que autorizados pela lei (e não, como o particular, quando ela não proíbe algo).
Dessa forma, designar audiência de conciliação seria privilegiar ato inócuo, que, ressalvada autorização específica, não teria o condão de conciliar as partes.
Em sendo assim, deixo de designar dia e hora para realização de audiência de conciliação. 2.
Cite-se a parte requerida, por meio eletrônico (cf. art. 242, §3º, e art. 246, V, e §§1º e 2º, do NCPC), por meio do órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (cf. art. 75, I, II, e III, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta à inicial, advertindo-a que sua ausência poderá gerar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, nos termos do arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95, sendo certo que, nos termos do art. 7º, da Lei n.º 12.153/2009, não há contagem de prazos diferenciados para Fazenda no Juizado Especial. 3.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifeste. 4.
Após, voltem-me conclusos.
Ampére, datado e assinado digitalmente. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito -
03/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 19:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 13:08
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/04/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/03/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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