TJPR - 0005596-74.2000.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:14
Juntada de REQUERIMENTO
-
31/01/2024 08:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 02:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
31/01/2024 02:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
29/01/2024 09:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/01/2024 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2024 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/01/2024
-
08/01/2024 11:00
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/12/2023 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
04/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/10/2022 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 00:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 12:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 07:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2022 15:13
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:13
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
26/01/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 20:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/01/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR MARTINS FRANCO FILHO
-
08/12/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005596-74.2000.8.16.0185 Processo: 0005596-74.2000.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.223,96 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ARTHUR MARTINS FRANCO FILHO Vistos O presente feito foi ajuizado antes do advento da Lei Complementar n.º 118/2005 que deu nova redação ao art. 174, parágrafo único, inc.
I, do CTN.
Portanto, somente a citação do devedor interromperia a prescrição, retroagindo à data do ajuizamento se realizada a tempo e modo, conforme regras processuais de regência.
In casu, observa-se que a inscrição do débito em dívida ativa data de 01 de janeiro de 2000, dispondo o Município do prazo de 5 (cinco) anos para efetivar a citação da parte executada.
Ocorre que, anteriormente ao decurso do prazo, o devedor reconheceu extrajudicialmente o débito (cf. procuração outorgada a Elias Santiago Basy Correa para a adesão ao programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura Municipal – movs. 1.5, 1.6), interrompendo a contagem da prescrição, nos termos do art. 174, IV, CTN. De todo modo, não se pode ignorar que a procuração não concede poderes ao terceiro signatário para receber a citação e que, até o momento, o executado não foi formalmente chamado ao processo.
Assim sendo, determino a expedição da carta de citação para o local indicado pelo Município no mov. 1.17 após o término do parcelamento. a) Com o resultado positivo da diligência, manifeste-se o exequente no prazo de 30 (trinta) dias sobre o prosseguimento do feito. b) Caso infrutífera, proceda-se conforme determinado no art. 17, §2º da Portaria 01/2020.
Dil. nec.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
30/04/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2019 16:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/03/2019 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2018 16:33
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/06/2018 18:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2017 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2017 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2017 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 16:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2016 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2016 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2016 13:00
Recebidos os autos
-
01/03/2016 13:00
Juntada de CUSTAS
-
29/02/2016 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/02/2016 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2016 17:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2016 17:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
12/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000880-53.2019.8.16.0115
Ministerio Publico do Estado do Parana
Juvercino Viana
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/09/2021 17:15
Processo nº 0024599-47.2017.8.16.0014
Paysage Condominios - Londrina LTDA
Antonio Sergio Barrotti Rodella
Advogado: Alceu Rodrigues Chaves
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/10/2019 12:30
Processo nº 0015125-23.2015.8.16.0014
Nelson Alves de Souza Sobrinho
Edna Rosa Bezerra Soares
Advogado: Vanderley Doin Pacheco
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2015 08:53
Processo nº 0041234-84.2009.8.16.0014
Irmandade da Santa Casa de Londrina
Tereza Aparecida Zaparoli e Silva
Advogado: Thatiana Goncalves Antunes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/10/2014 22:29
Processo nº 0087161-24.2019.8.16.0014
Sao Ramiro Empreendimentos Imobiliarios ...
Ednelson Ricardo Toffolo
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/03/2022 10:00