STJ - 0024599-47.2017.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI6 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024599-47.2017.8.16.0014 Processo: 0024599-47.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$65.496,06 Autor(s): ANTONIO SERGIO BARROTTI RODELLA ZILDA VICENTE DOS SANTOS Réu(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA I – Por meio da petição de seq. 94, foi noticiada a composição entre as partes, não havendo mais lide a ser composta nos presentes autos.
Desta forma, encontra-se plenamente efetivada a prestação jurisdicional, ensejando a extinção do processo com resolução de mérito, pelo que homologo o acordo noticiado, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
II - Despesas e honorários na forma convencionada.
Em caso de ausência de manifestação nesse sentido, cumpra-se o disposto no art. 90, § 2º, do CPC.
III – Fica deferido eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, desde que haja requerimento expresso das partes nesse sentido (CPC, art. 999).
IV – Certificado o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições e/ou anotações em cadastros de inadimplentes, se for o caso.
V – Oportunamente, arquivem-se.
VI – Cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI6 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024599-47.2017.8.16.0014 Processo: 0024599-47.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$65.496,06 Autor(s): ANTONIO SERGIO BARROTTI RODELLA ZILDA VICENTE DOS SANTOS Réu(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA I – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o acordo formalizado de forma legível (mov. 81.4 – p. 26-29/35).
II – Cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
22/04/2021 13:01
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/04/2021 13:01
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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23/03/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/03/2021 Petição Nº 182804/2021 - DESIS
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22/03/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/03/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0182804 - DESIS no AREsp 1535051 - Publicação prevista para 23/03/2021
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21/03/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente determinando a baixa dos autos à origem - Petição Nº 2021/00182804 - DESIS no AREsp 1535051
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12/03/2021 16:52
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
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11/03/2021 10:56
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 182804/2021
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11/03/2021 10:54
Protocolizada Petição 182804/2021 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 11/03/2021
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18/02/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/02/2021
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17/02/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/02/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/02/2021
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15/02/2021 18:10
Conhecido o recurso de PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA e não-provido
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22/07/2020 15:37
Retificado o movimento "Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA" para Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA.
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30/10/2019 14:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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30/10/2019 12:30
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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17/10/2019 13:54
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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17/10/2019 13:32
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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29/08/2019 17:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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27/08/2019 13:16
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 529666/2019 (Juntada automática)
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27/08/2019 13:16
Protocolizada Petição 529666/2019 (PET - PETIÇÃO) em 27/08/2019
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20/08/2019 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/08/2019
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19/08/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/08/2019 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/08/2019
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19/08/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento, comprovação ou complementação do preparo
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16/07/2019 17:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/07/2019 17:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/07/2019 10:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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