TJPR - 0002241-21.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARILIZE ANSOLIN
-
30/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/08/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/08/2022 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:31
Juntada de CUSTAS
-
15/07/2022 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2022 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2022
-
15/07/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/06/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2022 13:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/05/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/04/2022 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2022 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2022 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/01/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/08/2021 12:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/07/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2021 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/07/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
02/07/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2021 11:35
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002241-21.2021.8.16.0088 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita, ante ausência de elementos que afastem a presunção de hipossuficiência. 2.
Considerando que o Decreto 103/2021 determinou a retomada do regime de trabalho da primeira fase, sendo mantido pelos Decretos n.211/2021 e 240/2011, conforme instituído pelos Decretos 400 e 401/2020, a audiência deverá ser realizada de forma exclusivamente virtual.
Saliento que poderá ser semipresencial, caso, até o momento da audiência, haja no Decreto expedido pelo TJPR para a retomada da segunda fase. 2.1 Para tanto, designo audiência de conciliação para o dia 07.07.2021 às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade virtual, caso ainda não retomados os trabalhos de forma presencial, em sua totalidade. 2.2 Cite-se a parte ré acerca do ato designado.
No mesmo expediente, deverá a parte ré ser cientificada de que deverá indicar , por meio do advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone (art. 24, do Decreto 400/200).
Deverá a Secretaria, quando recebida tal petição, retirar a visibilidade externa do movimento para preservação dos dados. 2.3 Ainda, deverá a parte ré ser cientificada do contido no artigo 334, §5º, do CPC (Caso não tenha interesse na audiência de conciliação, deverá informar o juízo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência) e, ainda, do artigo 335, II, do Código de Processo Civil (caso não tenha interesse na conciliação o prazo de 15 dias para contestar correrá a partir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência), bem como das advertências dos artigos 336 e 344 do CPC. 2.4 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 2.5 Em caso de o autor ter se manifestado pela não realização da audiência quando da inicial, bem como havendo manifestação nos termos do artigo 334, §5º, pelo requerido, retire-se de pauta a audiência anteriormente e aguarde-se a apresentação da contestação ou decurso de prazo (artigo 335, II, do CPC).
Na contestação, tendo em vista que se trata de direito do consumidor, aliado ao fato da possibilidade da inversão do ônus da prova, deverá o requerido apresentar os contratos ora discutidos. 2.6 Apresentada a contestação, se alegadas preliminares ou juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias (artigos 350 e 351, do CPC). 2.7 Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua pertinência, em 05 dias.
Int. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
06/05/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/05/2021 16:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 16:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:15
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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