TJPR - 0021914-28.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/02/2024 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2024 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2024
-
03/02/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
14/12/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
13/12/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 02:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 18:32
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
05/12/2023 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/12/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL LOPES CARRÉ
-
19/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2023 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:10
Expedição de Mandado
-
30/10/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL LOPES CARRÉ
-
03/09/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL LOPES CARRÉ
-
17/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
09/08/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 03:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
05/07/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 20:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 01:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
04/11/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/07/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
21/07/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
28/06/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 19:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
06/04/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 03:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/02/2022 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/02/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
04/02/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2021 15:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
17/11/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
19/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/07/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/05/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 13:08
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021914-28.2021.8.16.0014 Processo: 0021914-28.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.718,84 Autor(s): LOURIVAL LOPES CARRE Réu(s): Banco Safra S.A 1- Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC). 2- A parte autora, na petição inicial, informa que não tem interesse na conciliação.
A designação de audiência, em casos que tais, tem se mostrado ineficaz ao fim pretendido, diante da já indisposição expressa pelo postulante que, por sua vez, tem liberdade para compor ou não.
Assim sendo, a manutenção indiscriminada do agendamento, em tais casos, além de ocasionar maiores abalos à pauta do CEJUSC, implicará na demora na obtenção do desfecho, em prejuízo ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da CF).
Em tal sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 334, DO CPC/15.
RECURSO DA REQUERIDA.
PARCIAL SUBSISTÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DO ATO.
DESINTERESSE DOS AUTORES.
DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE INVIABILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
CONCILIAÇÃO, ADEMAIS, QUE PODE SER REALIZADA EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO DA CONTESTAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
MEDIDA QUE ATENDE À BOA-FÉ PROCESSUAL DA REQUERIDA E VISA EVITAR PREJUÍZO À SUA DEFESA. - Conquanto o art. 334, § 4º, do CPC/15, dispense a audiência de conciliação apenas quando ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual ou quando o caso não admitir autocomposição, pode o Magistrado, em casos excepcionais, deixar de designar o ato, até porque cabe a ele zelar pela aplicação dos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade jurisdicional.- As peculiaridades do caso permitem concluir pela inviabilidade de acordo entre as partes, fato que possibilita a dispensa da realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.- Atentando-se à boa-fé processual da requerida e a fim de evitar-se prejuízos à sua defesa, de rigor a devolução do prazo para apresentação de contestação.Recurso parcialmente provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0015955-55.2020.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 13.07.2020). 3- Diante de tal realidade, nos termos do contido no art. 139, inciso VI, do CPC, promovo a alteração do fluxo procedimental, de modo a determinar o processamento do feito pelo procedimento comum. 4- Pondero que não há prejuízo às partes, uma vez que podem, a qualquer tempo, requerer a realização de audiência de composição ou apresentar composição nos autos. 5- Assim, de imediato, cite-se e intime-se a parte ré, constando-se da carta de citação e intimação (mandado, caso feito pedido – art. 247, V do CPC), que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do retorno aos autos da carta de aviso de recebimento devidamente cumprida (CPC, art. 231, inciso I e art. 335, inciso III). 6- Fique advertida, ainda, a parte ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: 7.1– havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); 7.2– havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.3– em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção), também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7.3.1- sendo apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte ré/reconvinte para manifestar-se, em sede de réplica, em 15 dias. Intimações e diligências nec.
Londrina, 04 de maio de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
05/05/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:37
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:37
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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