TJPR - 0000947-15.2020.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2022 10:13
Recebidos os autos
-
20/08/2022 10:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:16
Juntada de CUSTAS
-
17/08/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2022 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
24/03/2022 11:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
24/03/2022 11:49
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:49
Baixa Definitiva
-
24/03/2022 11:49
Baixa Definitiva
-
24/03/2022 11:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
24/03/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE SIMONI NATHALIA ROMÃO PRIMO
-
20/02/2022 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 19:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/02/2022 19:36
Recurso Especial não admitido
-
07/02/2022 15:55
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
07/02/2022 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2021 16:51
Distribuído por dependência
-
30/11/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
30/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/11/2021 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 23:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/11/2021 23:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/11/2021 21:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/09/2021 15:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/09/2021 00:00 ATÉ 24/09/2021 23:59
-
11/08/2021 13:03
Pedido de inclusão em pauta
-
11/08/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/08/2021 12:23
Recebidos os autos
-
11/08/2021 12:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2021 12:23
Distribuído por sorteio
-
10/08/2021 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/08/2021 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 07:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 20:16
OUTRAS DECISÕES
-
08/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000947-15.2020.8.16.0137 Processo: 0000947-15.2020.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SIMONI NATHALIA ROMÃO PRIMO Réu(s): BONORA E COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vício de construção ajuizada por SIMONI NATHALIA ROMÃO PRIMO, em face de BONORA E COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA. Conforme se constata dos autos, a petição inicial foi indeferida, tendo sido julgado extinto o feito. Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação. Por tal motivo, foi determinada a citação da requerida para que, querendo, apresentasse suas contrarrazões ao recurso.
No entanto, verifica-se que não foi possível, até o momento, sua localização para tal fim. Diante do recebimento de 01 (uma) das citações entre as diversas demandas ajuizadas perante este Juízo, requereu a parte demandante que a citação fosse realizada no referido endereço (Avenida Inglaterra, nº 860, Apto 002, Igapó, na Cidade e Comarca de Londrina), através de mandado, tendo em vista que a diligência através de Aviso de Recebimento já restou infrutífera nestes autos. 2. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de expedição de mandado para citação da parte requerida.
No entanto, cabem alguns balizamentos, tendo em vista a multiplicidade de ações idênticas. 2.1. Primeiramente, consigno que, para fins de economia processual, deverá ser expedido um único ato para cumprimento, no qual estará abrangida a totalidade das ações cujo pedido e a parte requerida são idênticos. Após o cumprimento, caberá à Serventia acostar cópia da certidão do Oficial de Justiça em todas as outras demandas abrangidas pelo ato. 2.2. Outrossim, visando a facilitação do cumprimento, autorizo que o mandado seja expedido através da ferramenta de “mandado regionalizado”, disponibilizada pelo sistema PROJUDI, tendo em vista que o ato deverá ser cumprido na Comarca de Londrina/PR. 3. Consigno que o cumprimento das determinações acima delineadas estará condicionada ao adiantamento das custas processuais necessárias, salvo na hipótese de gratuidade de justiça ou isenção legal. 4. Ainda, tendo em vista a Instrução Normativa 43/2021 (CGJ), antes da expedição, a Serventia deverá observar se o presente feito se enquadra na atual fase de retomada gradual das atividades presenciais, nos ditames dos Decretos Judiciários 400 e 401/2020. Caso não se enquadre, aguarde-se a superveniência de novas determinações para retomada das atividades. 5. Ressalto ainda que, em sendo possível o cumprimento do mandado por meio eletrônico, deverá ser anotada a possibilidade e expedido o documento de imediato, na forma do artigo 3º e seguintes da IN 43/2021. 6. Intimem-se.
Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
03/05/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
02/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2021 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 12:23
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
01/02/2021 12:20
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
26/01/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/01/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2020 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
27/11/2020 19:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2020 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2020 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2020 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/10/2020 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 13:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/10/2020 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2020 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 22:04
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
01/07/2020 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/04/2020 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 17:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/03/2020 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2020 15:50
Recebidos os autos
-
27/03/2020 15:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/03/2020 02:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2020 02:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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