TJPR - 0001555-23.2020.8.16.0166
1ª instância - Terra Boa - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/03/2023 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
03/03/2023 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/03/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:57
Juntada de CUSTAS
-
08/11/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/11/2022 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
04/11/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/10/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
26/07/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
26/07/2022 14:15
Baixa Definitiva
-
26/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOVENITA BRASILEIRO DOS REIS
-
04/07/2022 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 18:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/07/2022 16:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
16/05/2022 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 17:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
-
13/05/2022 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/05/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/06/2022 00:00 ATÉ 21/06/2022 23:59
-
09/05/2022 14:32
Pedido de inclusão em pauta
-
09/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/05/2022 13:04
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/05/2022 13:04
Distribuído por sorteio
-
09/05/2022 13:00
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/05/2022 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/03/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2021 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/11/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 08:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/08/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JOVENITA BRASILEIRO DOS REIS
-
17/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/05/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0001555-23.2020.8.16.0166 Processo: 0001555-23.2020.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): JOVENITA BRASILEIRO DOS REIS (CPF/CNPJ: *17.***.*32-14) RUA ATAULFO ALVES, 456 - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-96) 1 Rua Canadá , 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900 1.
Trata-se de ação de revisão de taxa anual de juros e indenização por dano moral proposta por Jovenita Brasileiro dos Reis em face de Crefisa S/A – Crédito Financiamento e Investimentos, com relação aos contratos nº 032980019048 e 032980019049 (mov. 1.1).
A ré foi citada (mov. 11 e 12), em seguida houve a apresentação de aditamento à petição inicial, no qual houve a alteração do pedido e causa de pedir, pugnando-se pela revisão de outros 13 (treze) contratos, além dos citados na inicial.
A parte autora apresentou contestação (mov. 17.1), somente no tocante aos termos da petição inicial de mov. 1.1, sendo determinada a sua intimação para se manifestar sobre o aditamento à inicial (mov. 18.1).
A postulada (mov. 26.1) manifestou-se discordância com relação à emenda da petição inicial, pugnando pela extinção da presente ação nos termos do art. 485, I, do CPC.
Disse que a sentença referente ao presente processo deve se limitar a revisão dos contratos nº 032980019048 e 0329980019049; que os juros podem ser livremente pactuados, desde que não abusivos, não existindo limite de taxa de juros regulamentado pelo BACEN, além de impugnar os documentos anexados pela parte autora.
A autora manifestou-se ao mov. 30.1. 2.
Cumpre salientar que a parte autora possui autorização para alterar a causa de pedir após o ajuizamento da petição inicial, mas, em respeito ao princípio da eventualidade, há limite temporal definido expressamente pelo artigo 329, do CPC: “Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.” Nesse sentido, leciona Fabio Caldas de Araújo: “O autor poderá alterar a causa de pedir, sem anuência da parte adversa, até a citação (art. 329, I).
Após a integração do réu no processo é possível a alteração da causa de pedir com seu consentimento expresso, até a fase de saneamento do processo (art. 357 do CPC).
O réu terá o direito de se manifestar sobre a alteração no prazo de 15 dias, inclusive para formular pedido suplementar de provas.
Tudo dependerá da natureza da alteração.
Neste conceito de alteração da causa de pedir é possível que o autor adicione, elimine ou altere a natureza da causa de pedir formulada” (ARAÚJO, Fabio Caldas de.
Curso de Processo Civil: tomo ii - processo de conhecimento e cumprimento de sentença.
São Paulo: Malheiros, 2020, p. 43).
In casu, verifica-se que não houve o consentimento da ré para a alteração do pedido e causa de pedir, não sendo possível o deferimento do aditamento à inicial uma vez que ele ocorreu após a citação da postulada.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. ação revisional.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA parte autora.
PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL EM CONTRARRAZÕES.
INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS COM BASE EM CÁLCULOS EXTRAÍDOS DA CALCULADORA DO CIDADÃO.
CONFIGURAÇÃO, NO ENTANTO, DE ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO RÉU.
RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO.
TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
FIXAÇÃO À TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA TAXA PACTUADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.(TJPR - 13ª C.Cível - 0002581-39.2019.8.16.0086 - Guaíra - Rel.: Juiz Eduardo Novacki - J. 30.10.2020) 3.
Diante do exposto, indefiro o aditamento à inicial de mov. 13.1, devendo a demanda ter prosseguimento apenas com relação aos pedidos e causa de pedir contidos no evento de mov. 1.1. 4.
Intimem-se as partes. 5.
Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito -
04/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/02/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/02/2021 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/01/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/12/2020 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 14:25
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/12/2020 16:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/12/2020 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/12/2020 14:30
Recebidos os autos
-
08/12/2020 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006316-33.2011.8.16.0160
Banco do Brasil S/A
Antonio Gaspar
Advogado: Luiz Fernando Brusamolin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2011 00:00
Processo nº 0002494-42.2021.8.16.0174
Anderson Douglas Moleri
Keli Cristina de Lima
Advogado: Fabio Roberto Lorena
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/04/2021 15:46
Processo nº 0021792-37.2020.8.16.0018
Luiz Vaz Teixeira Neto
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2020 19:54
Processo nº 0012566-24.2005.8.16.0021
Renatextil Comercio de Tecidos LTDA
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Ivan Guimaraes Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2005 00:00
Processo nº 0004867-61.2020.8.16.0148
Michele de Lima Gambi
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Rodrigo Francisco Fernandes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 31/01/2025 08:45