TJPR - 0000932-46.2020.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 08:34
Juntada de CUSTAS
-
20/08/2022 08:34
Recebidos os autos
-
20/08/2022 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:32
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/05/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2022 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2022
-
27/04/2022 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2022
-
27/04/2022 13:25
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:25
Baixa Definitiva
-
27/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/01/2022 01:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
12/11/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:03
Pedido de inclusão em pauta
-
04/10/2021 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2021 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:33
Recebidos os autos
-
11/08/2021 12:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/08/2021 12:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2021 12:33
Distribuído por sorteio
-
10/08/2021 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/08/2021 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 20:16
OUTRAS DECISÕES
-
08/07/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000932-46.2020.8.16.0137 Processo: 0000932-46.2020.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): JOSINEY PENA Réu(s): BONORA E COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vício de construção ajuizada por JOSINEY PENA, em face de BONORA E COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA. Conforme se constata dos autos, a petição inicial foi indeferida, tendo sido julgado extinto o feito. Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação. Por tal motivo, foi determinada a citação da requerida para que, querendo, apresentasse suas contrarrazões ao recurso.
No entanto, verifica-se que não foi possível, até o momento, sua localização para tal fim. Diante do recebimento de 01 (uma) das citações entre as diversas demandas ajuizadas perante este Juízo, requereu a parte demandante que a citação fosse realizada no referido endereço (Avenida Inglaterra, nº 860, Apto 002, Igapó, na Cidade e Comarca de Londrina), através de mandado, tendo em vista que a diligência através de Aviso de Recebimento já restou infrutífera nestes autos. 2. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de expedição de mandado para citação da parte requerida.
No entanto, cabem alguns balizamentos, tendo em vista a multiplicidade de ações idênticas. 2.1. Primeiramente, consigno que, para fins de economia processual, deverá ser expedido um único ato para cumprimento, no qual estará abrangida a totalidade das ações cujo pedido e a parte requerida são idênticos. Após o cumprimento, caberá à Serventia acostar cópia da certidão do Oficial de Justiça em todas as outras demandas abrangidas pelo ato. 2.2. Outrossim, visando a facilitação do cumprimento, autorizo que o mandado seja expedido através da ferramenta de “mandado regionalizado”, disponibilizada pelo sistema PROJUDI, tendo em vista que o ato deverá ser cumprido na Comarca de Londrina/PR. 3. Consigno que o cumprimento das determinações acima delineadas estará condicionada ao adiantamento das custas processuais necessárias, salvo na hipótese de gratuidade de justiça ou isenção legal. 4. Ainda, tendo em vista a Instrução Normativa 43/2021 (CGJ), antes da expedição, a Serventia deverá observar se o presente feito se enquadra na atual fase de retomada gradual das atividades presenciais, nos ditames dos Decretos Judiciários 400 e 401/2020. Caso não se enquadre, aguarde-se a superveniência de novas determinações para retomada das atividades. 5. Ressalto ainda que, em sendo possível o cumprimento do mandado por meio eletrônico, deverá ser anotada a possibilidade e expedido o documento de imediato, na forma do artigo 3º e seguintes da IN 43/2021. 6. Intimem-se.
Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
03/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
02/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2021 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/02/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 12:23
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
01/02/2021 12:20
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
26/01/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/01/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2020 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
27/11/2020 19:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2020 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2020 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2020 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/10/2020 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 13:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/10/2020 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2020 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 22:04
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
17/06/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/04/2020 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 17:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/03/2020 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2020 14:31
Recebidos os autos
-
27/03/2020 14:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/03/2020 01:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2020 01:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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