TJPR - 0008514-35.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/10/2022 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2022 10:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
12/10/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 14:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/10/2022 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 10:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/08/2022 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/07/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 13:18
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/04/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/04/2022 17:18
Homologada a Transação
-
08/04/2022 11:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/04/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/03/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/11/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:15
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
26/10/2021 10:21
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2021
-
26/10/2021 10:21
Baixa Definitiva
-
26/10/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/09/2021 12:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2021 11:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/09/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 23:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/09/2021 00:00 ATÉ 17/09/2021 23:59
-
05/08/2021 23:22
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
03/08/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 18:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/09/2021 00:00 ATÉ 10/09/2021 23:59
-
02/08/2021 19:13
Pedido de inclusão em pauta
-
02/08/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/07/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NADIR CORREA DE OLIVEIRA
-
05/07/2021 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/06/2021 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/06/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/06/2021 17:48
Distribuído por sorteio
-
01/06/2021 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
01/06/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/05/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 14:42
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
03/05/2021 14:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008514-35.2021.8.16.0017 DEFIRO a gratuidade processual.
Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipatória.
A inicial aduz que a autora teria procurado “Call center” da parte demandada, sem sucesso.
Entretanto, nenhum protocolo foi apresentado, de modo que a alegação, sem força, é ainda unilateral e inverossímil.
Ademais, a afirmação segundo a qual jamais firmou qualquer contrato com o banco demandado também não aparenta verossimilhança, dado que o próprio extrato de aposentadoria da parte autora arrola mais de um empréstimo similar, a sinalizar, até, que o modus operandi da demandante é, justamente, o de realizar a contratação com as instituições bancárias.
Além disso, determino a inserção do processo em pauta de audiência preliminar de conciliação ou mediação (conforme a necessidade, art. 334 do CPC), cujo ato será realizado por conciliador/mediador do CEJUSC, a quem caberá, inclusive, pugnar por realização de sessão suplementar, cabendo ao CEJUSC o agendamento.
Cite-se e intime-se as partes rés, conforme regras do CPC, para comparecerem àquela audiência, cientificando-se de que, caso haja desinteresse na composição, deverá peticionar, com antecedência de 10 dias úteis (§ 4.º).
Deverá constar do ato que a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de revelia (arts. 344 e seguintes do CPC).
A audiência de conciliação/mediação apenas não se realizará se as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4.º, inciso I, do CPC).
As partes (ou representantes constituídos) e Advogados devem comparecer àquela audiência (art. 334, §§ 9.º e 10, do CPC).
O não comparecimento injustificado poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor conferido à causa, a ser revertida ao FUNJUS (art. 334, § 8.º, do CPC).
Se for solicitado que a audiência de conciliação/meação ocorra por VIDEOCONFERÊNCIA, estando alguma das partes em outra Comarca, caberá ao CEJUSC o agendamento do ato conforme pauta específica para essa modalidade de audiência, cabendo ao interessado indicar uma conta de e-mail e número de telefone para contato (com antecedência de pelo menos 05 dias úteis do ato) e possuir quando da audiência um computador ou notebook com acesso à internet (não podendo ser tablet ou smartphone e devendo ser evitado 3G ou Wi-Fi), além de navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior), webcam, microfone, impressora e scanner para a digitalização da ata/termo após a assinatura, podendo contatar diretamente o CEJUSC em caso de dúvida de como proceder.
Tão logo cumprida a citação e intimação, remetem-se os autos, de forma destacada e urgente, ao CEJUSC.
Se for apontado por Conciliador/Mediador do CEJUSC a necessidade de nova audiência/sessão, atenda-se, com reinserção em pauta e intimação aos Advogados, a quem competirá intimar e providenciar apresentação dos patrocinados ao ato, sob advertência retro, acautelando-se o Cartório para a remessa destacada dos autos ao CEJUSC.
Se retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de ACORDO, faça-se imediata e destacada conclusão ao Juiz de Direito.
Quando retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de FINALIZADO, aguarde-se e certifique-se apresentação ou decurso temporal de contestação no prazo de 15 dias úteis a contar de efetiva audiência da audiência de conciliação/mediação, ou de sessão complementar, com anotação pelo CEJUSC de FINALIZADO, ou então da data do protocolo pela parte ré da petição de cancelamento daquela audiência (art. 335 do CPC).
Intimem-se.
Maringá/PR, data/horário lançados no sistema.
Juliano Albino Manica Juiz de Direito MPS -
30/04/2021 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2021 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:11
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032901-07.2017.8.16.0001
Casa das Botas LTDA
Claro S/A
Advogado: Luiz Gustavo Bianco
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/10/2021 18:45
Processo nº 0001956-08.2015.8.16.0001
Centro Comercial Metropole LTDA
Sinfin Participacoes LTDA
Advogado: Joyce Maria Vinhas Villanueva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/10/2021 08:15
Processo nº 0002482-55.2019.8.16.0123
Eriberto Anselmo Kaghofer
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Valmor Antonio Weissheimer
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/02/2024 17:09
Processo nº 0006387-15.2020.8.16.0000
Transmickael Comercio Importacao e Expor...
Itau Unibanco S.A
Advogado: Isaquel Maia
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/08/2021 08:00
Processo nº 0004564-49.2018.8.16.0170
Cooperativa de Credito da Regiao Meridio...
Sm Equipamentos Eletronicos LTDA ME
Advogado: Marcelo Dalanhol
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/09/2021 09:30