STJ - 0035597-59.2017.8.16.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035597-59.2017.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido retro.
Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto.
II - Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito, advertindo-a de que, em caso de silêncio, presumir-se-á a quitação da obrigação e o feito será extinto nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC/15.
III - Em tempo, na hipótese do exequente informar o não recebimento dos valores, oficie-se a CEF, conforme requerido.
Int.
Dil.
Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito -
17/06/2020 13:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/06/2020 13:08
Transitado em Julgado em 17/06/2020
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25/05/2020 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/05/2020
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22/05/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/05/2020 19:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/05/2020
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21/05/2020 19:30
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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23/03/2020 10:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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23/03/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
09/03/2020 08:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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