TJPR - 0008019-13.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2025 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2025 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 18:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO
-
06/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO
-
22/10/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 18:17
OUTRAS DECISÕES
-
26/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO
-
12/06/2024 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/05/2024 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO
-
10/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:58
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
10/04/2024 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2024 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 11:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:02
Juntada de CUSTAS
-
05/02/2024 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 09:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/01/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2024 08:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO
-
25/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
19/09/2023 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
19/09/2023 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
19/09/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO
-
18/09/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 18:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/05/2023 18:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO
-
23/05/2023 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 18:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2023 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO
-
15/06/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 11:10
Juntada de LAUDO
-
04/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 21:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO
-
01/04/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 21:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/03/2022 21:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/02/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 08:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/11/2021 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/07/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 12:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/06/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO
-
31/05/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Processo: 0008019-13.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$148.664,00 Autor(s): ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO Réu(s): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA Trata-se de “ação revisional de contrato c/c pedido liminar de consignação em pagamento e manutenção de posse” ajuizada por Rosalina Veronice Mosko de Brito em face de Construtora Morar Bem, em que foi proferida decisão saneadora no evento 56, fixando a controvérsia dos autos, indeferindo a inversão do ônus da prova e determinando a especificação de provas pelas partes. Na petição de evento 59, a parte autora apresentou manifestação alegando que a ré descumpriu a ordem judicial de não efetuar cobrança relativa ao contrato, pois encaminhou à titular do contrato original notificação para regularizar as pendências.
Diante disso, requer a habilitação da Sra.
Iria Paulus Utzig, como assistente especial nos presentes autos, bem como sejam juntados aos autos os comprovantes de depósitos das parcelas e a notificação e contra notificação encaminhada à Sra.
IRIA, além de requerer que a ré se retrate junto à Sra.
IRIA.
Também requer que a controvérsia fixada na decisão saneadora seja ajustada e que seja enviado o contrato para que a contadoria oficial recalcule as parcelas sem anatocismo. No evento 63 a parte ré requereu a produção de prova pericial. Intimada sobre a petição de evento 59, a parte ré nada requereu. É o breve relato. Decido. 1.
Com relação ao pedido de habilitação de IRIA PAULUS UTZIG nos autos, bem como juntada de documentos e pedido de retratação por parte ré em relação à cobrança efetuada em relação à Sra.
IRIA, esses não prosperam. A Sra.
IRIA PAULUS UTZIG não é parte no processo, não podendo a demandante formular pedido em nome de terceiro, nos termos do artigo 18 do CPC.
Portanto, incabível o pedido de retratação, bem como o pedido de juntada de documentos. Também não é cabível a habilitação de IRIA PAULUS UTZIG no processo, na condição de assistente especial, visto que a assistência prevista nos artigos 119 e seguintes do CPC, deve ser apresentada pelo próprio terceiro, caso seja de seu interesse, e não pela parte. Considerando que os documentos juntados nos eventos 59.2, 59.3, 59.4 e 59.5 se referem à terceiros, estranhos à lide, invalidem-se os movimentos. 2.
No que se refere ao pedido de ajustes em relação à decisão saneadora proferida no evento 56, esse prospera. A pretensão da parte autora comporta acolhimento, sendo necessário proceder ao ajuste da decisão saneadora em relação à controvérsia fixada.
Dessa forma, o item 3 da decisão de ev. 56 passará a conter a seguinte redação: “A controvérsia reside em se apurar: a) se houve a cobrança de juros capitalizados no contrato (anatocismo).” b) a cobrança de encargos juros de mora e multa em caso de atraso, de forma diversa do que restou pactuado no contrato; Em consequência, acrescento as seguintes questões de direito ao item 4 da decisão: “e) a legalidade da cobrança dos juros como constante no contrato; f) a abusividade na cobrança das despesas relativas à cobrança (por ex., emissão de boletos); g) a abusividade na forma de aplicar a multa e juros em caso de inadimplemento de parcelas.” 3.
Diante da especificação de provas apresentada nos eventos 59 e 63, defiro a produção de prova documental e prova pericial. 4.
Incabível o pedido da parte autora de realização dos cálculos pela contadoria judicial, em razão da complexidade dos cálculos, devendo ser realizado por perito técnico. 5.
Para realização da perícia requerida pela parte ré, nomeio como perito o contador LEANDRO MOURÃO para atuar neste feito. a) Intimem-se as partes para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, NCPC). b) Após, intime-se o(a) Perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo com a comprovação da especialização; c) e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, NCPC). c) Sobrevindo a proposta de honorários, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. d) Caso seja oferecida impugnação aos honorários propostos, intime-se o(a) perito(a) para manifestação em 48 horas, oportunidade em que deverá indicar, objetivamente, a manutenção ou modificação da proposta. Se subsistir desacordo, voltem os autos conclusos. e) Caso haja concordância quanto ao valor dos honorários, intime-se a parte ré para que efetue o depósito dos honorários, a teor do que prevê o art. 95 do CPC. f) Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o Perito para início dos trabalhos, devendo comunicar as partes do horário e local de realização da perícia com antecedência mínima de 05 dias (art. 466, § 2º, e art. 474, do CPC) e posterior comprovação nos autos. g) O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo(a) perito(a). h) Nos termos do artigo 473, o laudo pericial deve ser apresentado em linguagem simples e com coerência lógica, sendo necessário conter: a) exposição do objeto da perícia; b) análise técnica ou científica realizada; c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados no processo. Consigo, ainda, que fica vedado ao perito(a) ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. i) Oferecido o laudo (principal ou complementar) pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oferecerem manifestação. k) Havendo dúvida ou divergência apresentada pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para que efetue os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC). k) Fica autorizado, desde logo, o levantamento de 50% dos honorários periciais pelo expert preliminarmente ao início da prova, com liberação do remanescente após concluída a prova pericial, com resposta a eventuais quesitos suplementares, independentemente de conclusão. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
30/04/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/02/2021 21:32
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/10/2020 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2020 20:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/09/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 10:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2020 01:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO
-
06/09/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 20:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/09/2020 15:29
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
02/09/2020 15:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
02/09/2020 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/08/2020 17:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2020 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA VERONICE MOSKO DE BRITO
-
03/07/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2020 01:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2020 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/05/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
25/05/2020 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 09:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 15:50
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
08/05/2020 16:56
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
08/05/2020 16:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/05/2020 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/05/2020 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2020 12:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/05/2020 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 15:45
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/03/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:45
Recebidos os autos
-
06/03/2020 08:45
Distribuído por sorteio
-
04/03/2020 19:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2020 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000265-32.2019.8.16.0093
Roberto Gomes de Lima
Camara Municipal de Ipiranga
Advogado: Jean Colbert Dias
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2021 15:00
Processo nº 0004955-05.2018.8.16.0105
Banco do Brasil S/A
Joaquim Alves dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2021 14:30
Processo nº 0031528-04.2018.8.16.0001
Montago Construtora LTDA em Recuperacao ...
Jayme de Azevedo Lima
Advogado: Douglas Alberto dos Santos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/08/2021 15:16
Processo nº 0035481-19.2018.8.16.0019
Guia Mais Marketing Digital LTDA. - em R...
Maria Goretti Pereira
Advogado: Izilda Maria de Moraes Garcia
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/02/2021 12:00
Processo nº 0001989-29.2020.8.16.0128
Municipio de Paranacity/Pr
Alexandre Luiz Botter Correia
Advogado: Scheila de Brito Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/12/2020 17:18