STJ - 0000265-32.2019.8.16.0093
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Mauro Campbell Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 16:09
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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09/08/2021 09:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 704691/2021
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09/08/2021 09:12
Protocolizada Petição 704691/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/08/2021
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03/08/2021 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/08/2021
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02/08/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/08/2021 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/08/2021
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02/08/2021 15:10
Conheço do agravo de ROBERTO GOMES DE LIMA para não conhecer do Recurso Especial
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08/07/2021 15:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
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08/07/2021 15:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
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28/06/2021 14:14
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/06/2021 13:29
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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05/05/2021 11:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/05/2021 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/05/2021 21:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000265-32.2019.8.16.0093/3 Recurso: 0000265-32.2019.8.16.0093 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): ROBERTO GOMES DE LIMA Agravado(s): CAMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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