TJPR - 0003569-56.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/09/2022 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2022 15:32
Juntada de CUSTAS
-
26/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE HELTON CORREA LOURENÇO
-
07/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
25/04/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
25/04/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 13:32
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
20/04/2022 14:11
Baixa Definitiva
-
20/04/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
20/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE HELTON CORREA LOURENÇO
-
07/04/2022 14:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
15/03/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 13:37
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
14/03/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/03/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/03/2022 15:06
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:06
Distribuído por sorteio
-
11/03/2022 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
16/12/2021 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
06/12/2021 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/11/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/11/2021 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
08/10/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 10:30
DECRETADA A REVELIA
-
28/09/2021 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2021 16:40
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/07/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
22/06/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO HAAS SERVIENSKI
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003569-56.2021.8.16.0194 Processo: 0003569-56.2021.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$25.486,93 Autor(s): BANCO J.
SAFRA S.A Réu(s): HELTON CORREA LOURENÇO 1.
Ante ao contido em certidão de mov. 20, defiro a ordem de arrombamento para cumprimento da decisão de mov. 11, nos termos do art. 846 do CPC.
Caso seja necessário, também resta desde já deferido o uso de força policial, nos termos do § 2º do artigo supracitado; 2.
Diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema.
Adriana Benini - Juíza de Direito -
13/05/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
04/05/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003569-56.2021.8.16.0194 Processo: 0003569-56.2021.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$25.486,93 Autor(s): BANCO J.
SAFRA S.A Réu(s): HELTON CORREA LOURENÇO 1.
Comprovada a mora da parte requerida pela notificação, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem (art. 3º do DL nº 911/69), objeto do contrato com garantia fiduciária, qual seja, veículo marca/modelo FIAT Argo Drive, ano 2018, cor preta, placa BCB-6891, chassi 9BD358A4HJYH31119.
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Caso haja interesse na purgação da mora, deverá a parte devedora, em cinco dias, contados da efetivação da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). 2.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo apresentar resposta em quinze dias, nos termos do art. 3º, §3º do DL nº 911/69 (com redação da Lei nº 10.931/04). 3.
Efetuada a apreensão, o bem ficará em mãos do requerente. 4.
Cientifique-se a parte ré de que cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04) e que a resposta poderá ser oferecida ainda que tenha pago a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (art. 3º, §4º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04).
Anote-se que não havendo contestação serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 5.
Oportunamente, se necessário, será realizado o bloqueio do veículo no sistema RENAJUD, nos termos do Decreto lei nº 911/69, art. 3º, §9º, o qual não é realizado de plano ante a deficiência de servidores para tal desiderato. 6.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
30/04/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2021 15:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 11:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 11:10
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 11:10
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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