TJPR - 0000369-75.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 19:25
Recebidos os autos
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11/08/2022 19:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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11/08/2022 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/07/2022 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
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22/06/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2021 11:02
Recebidos os autos
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000369-75.2021.8.16.0118 Processo: 0000369-75.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.625,28 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): PRISCILA LICELI DE FREITAS (CPF/CNPJ: *00.***.*47-02) Estrada de Barreiros, S/N - BARREIROS - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
30/04/2021 16:34
Expedição de Mandado
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30/04/2021 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2021 16:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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01/03/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 15:57
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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20/02/2021 14:46
Recebidos os autos
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20/02/2021 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/02/2021 17:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/02/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/02/2021 17:43
Recebidos os autos
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19/02/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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