TJPR - 0008976-26.2019.8.16.0190
1ª instância - Maringa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 08:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 08:43
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2023 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 14:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/01/2023 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/12/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:44
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/12/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/07/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:22
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/07/2022 20:22
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
07/07/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
07/07/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/07/2022 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2021
-
07/07/2022 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2021
-
07/07/2022 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2021
-
07/07/2022 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2021
-
09/05/2022 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/03/2022 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:32
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
10/01/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
28/11/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO BRUNO DA SILVA CALENDA
-
20/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 18:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:34
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:55
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/10/2021 17:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2021 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/09/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 08:48
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/08/2021 08:48
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/08/2021 17:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/08/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/08/2021 19:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 19:30
Recebidos os autos
-
19/08/2021 22:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 19:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 16:50
Juntada de RELATÓRIO
-
19/08/2021 16:50
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 12:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 22:47
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 22:47
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 22:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
23/04/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008976-26.2019.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 17/10/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): BEATRIZ CARNICA DA SILVA Réu(s): ADRIANO BRUNO DA SILVA CALENDA Vistos e bem examinados estes autos, 1.
Adriano Bruno da Silva Calenda, já qualificado nos autos, foi denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no art. art. 129, §9º e art. 147, ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006 (evento 14).
Em resposta à acusação, a defensora nomeada arguiu, preliminarmente, a inépcia da denúncia quanto ao crime de ameaça ante a ausência de representação da vítima. O Ministério Público se manifestou pela rejeição da preliminar e prosseguimento do feito (evento 41). 2.
Sem delongas, assiste razão à defesa.
Compulsando sobre o caderno processual, verifica-se que de fato não houve representação da vítima a respeito de tal delito, sendo seu interesse exarado apenas na instauração de inquérito policial a fim de apurar os delitos de difamação e injúria, conforme consta da página 02 do boletim de ocorrência, onde consta: “MANIFESTO O MEU INTERESSE: À LUZ DO ART. 5, E PARÁGRAFOS, DO CPP DE QUE SE ADOTEM OS PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA”.
Tal manifestação não dize respeito ao delito de ameaça, faltando condição de procedibilidade quando a este fato.
Portanto, considerando o decurso de mais de 06 (seis) meses desde a data dos fatos, oportunidade na qual a vítima teve ciência expressa da autoria, nos termos dos artigos 103 e 107, inciso IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do noticiado em relação ao crime de ameaça, pela decadência do direito de oferecimento de representação pela vítima.
Procedam-se as anotações e comunicações necessárias. 3.
No mais, não estando caracterizadas quaisquer hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 395 ou 397 do CPP, e considerando que a matéria alegada se refere ao mérito da demanda, devendo ser apreciada em momento oportuno, ratifico o recebimento da denúncia quanto ao delito de lesão corporal qualificada, nos termos do art. 399 do CPP. 4.
Desde já, designo audiência de instrução e julgamento a data de 23/08/2021, às 14:30 horas, data designada afim de haver tempo hábil ao retorno das diligências que seguirão, oportunidade em que deverão ser inquiridas as testemunhas arroladas com a denúncia, com exceção da testemunha menor de idade, pela defesa, e, por fim, interrogado o acusado. 4.1.
Quanto a testemunha menor de idade, consta nos autos sua narrativa através do relatório psicológico elaborado pelo NUCRIA, de modo que, com vistas a preservar a criança e no seu melhor interesse, reputo suficiente que seja ouvida pela equipe multidisciplinar a fim de ratificar o já relatado.
Remetam-se os autos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
15/04/2021 13:23
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/03/2021 09:48
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
09/03/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 22:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2021 22:00
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 19:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2021 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
07/10/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 19:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/08/2020 19:46
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/08/2020 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2020 17:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/08/2020 19:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/07/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 15:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
31/07/2020 15:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
31/07/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 18:05
Juntada de DENÚNCIA
-
23/07/2020 18:05
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/06/2020 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/04/2020 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2019 18:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/11/2019 15:38
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:58
APENSADO AO PROCESSO 0026228-76.2019.8.16.0017
-
06/11/2019 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2019 18:58
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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