TJPR - 0015243-86.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 09:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2023 07:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2023 07:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GR - LIBRA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
03/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE GR - LIBRA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
17/05/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/05/2023 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/04/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
12/04/2023 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
12/04/2023 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
12/04/2023 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
12/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
12/04/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
16/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
07/11/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/11/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/11/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:55
OUTRAS DECISÕES
-
04/11/2022 16:18
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
04/11/2022 16:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE GR - LIBRA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
03/11/2022 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 16:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA
-
08/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:15
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2022 13:15
Distribuído por dependência
-
27/09/2022 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2022 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
26/09/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
26/09/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
24/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
13/09/2022 16:23
Recurso Especial não admitido
-
02/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA
-
26/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 17:38
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
23/08/2022 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE GR - LIBRA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/08/2022 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/08/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2022 12:09
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
11/08/2022 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA
-
21/07/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:59
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
21/07/2022 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
21/07/2022 15:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/07/2022 15:59
Distribuído por dependência
-
21/07/2022 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2022 15:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/07/2022 15:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GR - LIBRA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
21/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GR - LIBRA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
15/07/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 19:13
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/06/2022 19:13
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/06/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
28/06/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
28/06/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 16:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2022 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 15:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
18/05/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 15:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
06/05/2022 19:13
Pedido de inclusão em pauta
-
06/05/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 19:11
Pedido de inclusão em pauta
-
06/05/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/04/2022 14:18
Distribuído por dependência
-
04/04/2022 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2022 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2022 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 16:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/03/2022 16:30
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2022 16:30
Distribuído por dependência
-
31/03/2022 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2022 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 18:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/03/2022 18:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 16/03/2022 09:00
-
18/02/2022 17:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/02/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/03/2022 09:00
-
17/02/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:54
Pedido de inclusão em pauta
-
17/02/2022 15:54
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
17/02/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
31/01/2022 17:50
Pedido de inclusão em pauta
-
31/01/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2021 15:10
Distribuído por sorteio
-
21/10/2021 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/10/2021 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE GR - LIBRA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
17/09/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/08/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA
-
22/06/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Processo: 0015243-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): GR - LIBRA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Réu(s): ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA 1.
Requereu a empresa demandante, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a ré fosse compelida a realizar a entrega e instalação do elevador referente ao bloco 03, junto ao empreendimento denominado “Novo Recreio”, sob a alegação de atraso no cumprimento da obrigação estipulada entre as partes por força do contrato e aditivo pactuados. É o relatório do que ora importa.
Decido.
A antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional é espécie de tutela de urgência, necessária à efetividade do processo, de feição excepcional e natureza satisfativa (não apenas conservativa, como é a cautelar).
Resulta de sumária cognição que, nos termos do artigo 300 do Diploma Processual Civil, pressupõe elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Demanda, ainda, seja reversível, já que revogável a qualquer tempo.
In casu, entendo que a medida antecipatória propugnada não comporta deferimento.
Ressalto que há dúvida a respeito dos atuais termos do negócio, já que a própria contratação se iniciou em 2012 e depois foi repactuada em 2020.
Corrobora tal entendimento a declaração juntada pela própria autora ao mov. 1.7, em que consta a assinatura do engenheiro responsável pela obra e do proprietário do empreendimento.
De tal documento é possível extrair que o elevador que presentemente se busca a instalação foi, aparentemente, entregue no dia 07 de janeiro do corrente ano. logo, não estão presentes, pelo menos por ora e nessa sede de cognição sumária, elementos suficientes de convicção para confirmar o descumprimento do contrato pela ré.
No mais, entendo como inviável o deferimento da medida antecipatória propugnada por sua natureza irreversível.
Vale ressaltar que o caso em exame envolve situação delicada, e também considerando a íntima ligação dos provimentos buscados com o mérito da demanda, inviável impor à ré, nesse momento processual e sem a prévia formação do contraditório, o imediato cumprimento da providência.
Destaca-se que tal conjuntura, por si só, já inviabilizaria a concessão da medida propugnada.
Se faz pertinente, então, que se aguarde a prévia manifestação da ré e eventual instrução probatória para a adequada apreciação dos requerimentos deduzidos na inicial, após o necessário aprofundamento da matéria consistente nas conjunturas que rondam o alegado inadimplemento contratual.
Sendo assim, à míngua dos requisitos legalmente exigidos para a concessão da medida excepcional antecipatória, indefiro-a. 2.
No mais, tenho que inepto o pedido constante no item 5 da petição inicial, uma vez que na hipótese de superior ocorrência de prejuízo material causado por ajuizamento de demandas judicias, em razão do inadimplemento da ré, deve ser formulado pedido de regresso de forma individual e específica.
Logo, por ser impossível desenvolver a atividade jurisdicional sobre pleito indefinido, o reconhecimento da inépcia do aludido pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 330, inciso I, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. o pedido referente à condenação da ré “ao ressarcimento de todos os valores eventualmente custeados pela Autora, a título danos materiais ou perdas e danos, consubstanciados em custos para remunerar a demandas judiciais dos promitentes compradores por atraso na entrega do empreendimento, eventuais indenizações (e multas contratuais) pagas aos adquirentes por conta da demora nas instalações objeto desta lide, custos com defesas processuais, bem como toda e qualquer despesa suportada pela empresa Autora por conta da inércia da Ré (objeto desta lide), ou seja, todos os eventuais danos materiais sofridos pelo atraso na prestação do vindicado serviço”. 3.
Considerando o período de pandemia com restrição das atividades presenciais e a limitada capacidade do CEJUSC local para realização de audiências virtuais, fica prejudicada a realização da audiência do art. 334, do CPC, sem prejuízo a que as partes negociem acordo a qualquer tempo. 4.
Cite-se a parte ré para que apresente resposta ao pedido em 15 (quinze) dias, cujo termo inicial ocorrerá na forma do art. 335, III, contado nos termos do art. 231, ambos do Código de Processo Civil.
Sublinhe-se que a parte ré deverá cumprir o art. 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a “indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone”, advertida de que, incluindo os dados no corpo da defesa, inviável será bloquear a visibilidade externa do movimento.
Int.
Dil.
Nec.
Londrina, 29 de abril de 2021.
Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito -
03/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/04/2021 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/03/2021 15:53
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:53
Distribuído por sorteio
-
25/03/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 13:49
Processo Reativado
-
19/02/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/02/2021 08:21
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/02/2021 14:24
Processo Reativado
-
02/02/2021 13:18
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2021 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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