TJPR - 0009228-73.2014.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2025 22:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUCAS RECK VIEIRA
-
09/06/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:35
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/02/2025 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
12/02/2025 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/02/2025 13:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/02/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
05/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2024 12:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:25
Expedição de Mandado
-
11/11/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 11:12
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2024 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:42
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 12:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/06/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
-
17/06/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2024 20:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:06
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 18:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
29/02/2024 11:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 17:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 16:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/06/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
07/06/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
05/06/2023 14:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 19:07
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:30
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/04/2023 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/04/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 16:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2022 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:30
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/07/2022 11:53
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/07/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2022 11:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 18:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2022 15:19
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0009228-73.2014.8.16.0038 Processo: 0009228-73.2014.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): Gralha Azul Comercio de Materiais de Construção ltda Executado(s): DANIELE SIQUEIRA I.
Requer o credor “a determinação da suspensão da CNH” de titularidade do demandado até o pagamento da dívida atualizada. ”Passo a deliberar a respeito de tal pleito”: Inicialmente, registro que, salvo melhor juízo, não existe no feito prova a demonstrar que está a se tratar do chamado “devedor profissional”, condição que, ao ver de alguns, estaria a justificar, em certos casos, a adoção de medida como a em comento.
A nosso ver, a adoção da medida requerida estaria a configurar ação abusiva, que de certa forma estaria irregularmente ofendendo, entre outros, o “direito de ir e vir” da parte, sem falar na perspectiva de malferir os princípios da “razoabilidade” e da “proporcionalidade”.
Por outro lado, considera-se que a medida em questão estaria muito mais a significar uma espécie de “vingança privada” ou retaliação, do que providência eficiente para a solução da pretensão econômica perseguida.
Registro, finalmente, que, em muitos casos, a “suspensão da CNH” do devedor e outras afins significaria, na prática, redução de sua capacidade de trabalho e de geração de renda, talvez dificultando ainda mais a quitação do crédito reclamado.
Colaciono: Agravo de instrumento – Cheque – Execução por título extrajudicial – Decisão agravada determinando a suspensão da CNH do executado/depositário, bem assim o cancelamento do respectivo CPF e a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, por falta de entrega dos bens penhorados e adjudicados em favor do exequente – Preliminar de intempestividade do recurso sem consistência – Medidas questionadas, é certo, decretadas por anterior decisão, irrecorrida – Hipótese em que, porém, a decisão agravada, de manutenção daquelas medidas, não decorreu de mero pedido de reconsideração, mas de requerimento voltado à revogação daquelas providências, diante da disposição do depositário de fazer a entrega dos indigitados bens – Decisão indeferindo tal requerimento perfeitamente suscetível de agravo – Irresignação procedente, ainda a se abstrair a aparente falta de amparo legal das indigitadas medidas – Propósito do executado de entregar os bens em poder dele depositados fazendo cessar as providências voltadas ao atendimento coercitivo do encargo, em substituição à prisão civil, pelo que se depreende da regra do art. 652 do CC – Suposta desvalorização dos bens, motivo da recusa do exequente no recebimento das coisas, não autorizando a manutenção daquelas medidas, mas, sim, o eventual desfazimento da adjudicação, o prosseguimento da execução e, em sendo o caso, a imposição de sanções pecuniárias de ordem processual.
Dispositivo: afastaram a preliminar e deram provimento ao agravo. (Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Comarca: Descalvado; Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 09/05/2016; Data de registro: 13/05/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LOCAÇÃO – COBRANÇA – Decisão agravada determinou a "suspensão" da Carteira Nacional de Habilitação, a "restrição" do passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito do Executado Marcelo, até o pagamento da dívida – Possível a imposição de medidas coercitivas pelo magistrado, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem violação a direitos e garantias fundamentais do Executado – "Suspensão" da Carteira Nacional de Habilitação e "restrição" do passaporte violam o direito à liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal) e tornam mais dificultoso o exercício da atividade empresarial pelo Executado Marcelo, resultando na falta de renda para o pagamento da condenação, com evidente prejuízo à Exequente – Exequente não indicou bens à penhora e não pleiteou a realização de pesquisas (via Infojud e Renajud) para verificar se o Executado Marcelo é proprietário de bens – Violado o princípio da menor onerosidade para o Executado – RECURSO DO EXECUTADO MARCELO PROVIDO, PARA AFASTAR A DECISÃO AGRAVADA, QUANTO À "SUSPENSÃO" DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, À "RESTRIÇÃO" DO PASSAPORTE E AO CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO MARCELO (Relator(a): Flavio Abramovici; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 35ª Câmara de Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD7C 4RQAE SWYJT 6SRBR PROJUDI - Processo: 0001143-30.2016.8.16.0038 - Ref. mov. 78.1 - Assinado digitalmente por Fabiano Berbel:9707 02/05/2017: PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
Arq: Despacho Direito Privado; Data do julgamento: 10/11/2016; Data de registro: 10/11/2016) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AÇÃO MONITÓRIA – Cumprimento de sentença – Esgotamento dos meios típicos à satisfação do crédito – Requerimento de apreensão de passaporte, CNH e suspensão do cartão de crédito - Impossibilidade – Medidas atípicas que devem ser aplicadas excepcionalmente.
RECURSO IMPROVIDO. (Relator(a): Antonio Nascimento; Comarca: Piracicaba; Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/12/2016; Data de registro: 01/12/2016).
Ante o exposto, indefiro o pedido em questão.
Int.
Quanto ao mais, determino:.
II.
Reitere-se novas tentativas de bloqueio de ativos financeiros, de veículo(s) e obtenção de informações econômico-financeiras através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, observando-se, contudo, o necessário sigilo das informações financeiras.
III.
Após, volte a se manifestar o demandante.
Int.
IV.
Oportunamente, retorne concluso.
V.
Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ... -
06/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
14/04/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 01:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/10/2020 18:51
PROCESSO SUSPENSO
-
28/10/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 18:59
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
14/09/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
10/09/2020 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2020 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
15/07/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
15/07/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
15/07/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
13/07/2020 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
05/06/2020 15:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/06/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
25/05/2020 19:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2020 19:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/05/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 17:42
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2019 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2019 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/11/2019 14:22
Expedição de Mandado
-
20/11/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
18/10/2019 19:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
20/09/2019 15:03
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:03
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
20/09/2019 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2019 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/02/2019 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2019 20:02
PROCESSO SUSPENSO
-
12/02/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 15:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/01/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/01/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2019 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2019 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2018 15:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/11/2018 15:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/11/2018 19:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
05/11/2018 18:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
31/10/2018 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/10/2018 15:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
18/10/2018 19:04
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
04/10/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
01/10/2018 14:08
Recebidos os autos
-
01/10/2018 14:08
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/10/2018 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2018 20:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/07/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 17:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2018 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2018 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2018 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2018 17:03
Expedição de Mandado
-
22/02/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2018 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2018 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 12:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/01/2018 18:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
17/01/2018 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2017 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2017 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2017 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 17:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2017 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2017 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2017 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2017 18:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2017 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2017 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2017 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2017 16:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2017 15:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
16/08/2017 15:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
16/08/2017 15:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
16/08/2017 15:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
09/08/2017 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 14:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 14:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 12:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2017 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2017 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2017 09:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 09:34
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2017 09:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2017 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2017 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/03/2017 21:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2017 07:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2017 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2017 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 11:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2017 15:09
Expedição de Mandado
-
17/02/2017 10:38
Recebidos os autos
-
17/02/2017 10:38
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/02/2017 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2017 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/01/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 17:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2016 16:15
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
05/12/2016 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/12/2016 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2016 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2016 17:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/10/2016 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2016 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DANIELE SIQUEIRA
-
29/09/2016 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2016 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2016 16:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/09/2016 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2016 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2016 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2016 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2016 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 12:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2016 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2016 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2016 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2016 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 13:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2016 00:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2016 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2016 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2016 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2016 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2016 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2016 15:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2016 15:39
Expedição de Mandado
-
25/04/2016 14:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2016 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 13:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2016 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2016 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2016 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2016 00:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2016 16:28
PROCESSO SUSPENSO
-
22/02/2016 16:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2016 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/02/2016 07:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2016 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2016 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2016 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2016 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2016 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2016 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2016 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2016 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2016 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2016 17:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2016 17:41
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2016 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2016 17:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2015 16:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2015 15:16
Expedição de Mandado
-
27/10/2015 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2015 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2015 14:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2015 15:52
Recebidos os autos
-
22/09/2015 15:52
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
18/09/2015 13:24
Recebidos os autos
-
18/09/2015 13:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2015 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2015 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2015 14:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2015 14:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/09/2015 14:35
Processo Reativado
-
13/09/2015 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/02/2015 14:38
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2015 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/01/2015 18:26
Recebidos os autos
-
13/01/2015 18:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/01/2015 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2015 17:15
PROCESSO SUSPENSO
-
13/01/2015 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2015
-
13/01/2015 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2015
-
13/01/2015 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2015
-
13/01/2015 16:03
Homologada a Transação
-
13/01/2015 16:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
03/12/2014 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2014 12:48
Recebidos os autos
-
25/11/2014 12:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/11/2014 10:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/11/2014 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2014 18:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2014 18:03
Recebidos os autos
-
18/11/2014 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2014 18:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/11/2014 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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